Podemos tomar um espumante de vários tipos e de vários lugares, mas champanhe é para poucos – se não vier de Champagne, na França, será sempre só um espumante.
A champanhe é apenas um dos 300 tipos de vinhos franceses que possuem certificação de origem, quer dizer, recebem o selo emitido pelas autoridades locais que garante que o produto tenha sido fabricado em determinada região e de acordo com os padrões locais de processo e qualidade.
O Brasil ainda não é uma Champagne, mas trabalha aos poucos para também garantir a exclusividade e reconhecimento de vários de seus produtos. O país possui hoje 49 produtos com Denominação de Origem ou Procedência, segundo o IBGE, que divulgou nesta semana a lista mais atualizada de nossos pequenos patrimônios regionais.
Isso significa que só os produtos daqueles locais podem oficialmente levar seu nome e pleitear a certificação. Este processo, além de servir como garantia de qualidade para o consumidor, também cria uma espécie de grupo de “marcas nacionais”, que só o país produz e pode vender. Além disso, na maior parte dos casos ajuda os pequenos produtores a elevarem seus preços e ganharem mais.
Café, cachaça, queijos e biscoitos mineiros são alguns da lista – caso da cachaça de Salinas e dos queijos artesanais da Serra da Canastra. Também já ganharam selos próprios os vinhos da serra gaúcha, os calçados de Franca (SP), o mel extraído no Pantanal, o artesanato feito no Vale do Jalapão (PI) e frutas do vale do São Francisco, em Pernambuco, entre outros.
A certificação mais recente foi emitida em julho deste ano, para o café produzido no entorno da cidade de Espírito Santo do Pinhal, na tradicional região cafeeira do oeste paulista.
As certificações são verificadas e emitidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na Lei de Propriedade Intelectual, promulgada em 1996. Os primeiras registros de produtos, no entanto, só surgiram a partir de 2002 – para se ter uma ideia, a champanhe francesa foi reconhecida como “marca nacional” em 1936.
Além de ser oriundo da região e, em geral, se valer de insumos e condições específicas dali, os produtos com a denominação de procedência também devem seguir uma série de regras, geralmente definidas em conjunto entre o Inpi e as associações, cooperativas e produtores locais.
Para poder ostentar a marca de “Queijo da Canastra”, por exemplo, os produtores não só devem estar em um dos sete municípios do torno da serra mineira como também fabricar o próprio fermento, comprovar o tratamento da água ou ter a queijaria isolada de outras produções. No caso do café paulista, é necessário seguir as exigências mais altas de qualidade das associações nacionais e internacionais do setor.
Veja o mapa e a lista de todas elas: