No último dia 11, a Justiça de São Paulo determinou que a multinacional Apple retire, em 30 dias, todo o tipo de oferta em anúncios de televisão, jornais, folhetos, sites e outros canais de comunicação relacionados a quantidade de memória presentes nos produtos iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6. O motivo seria uma suposta prática de propaganda enganosa da empresa Cupertino, na Califórnia.
A ação foi proposta pela PROTESTE (Associação de Consumidores) e tomou como base um levantamento feito pela própria entidade em outubro de 2015. Segundo ela, a Apple praticava propaganda enganosa ao oferecer e por à venda produtos (iPad Air – 16 GB; iPad Air 2 – 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 2 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 3 16 e 64 GB; iPhone 5 S – 16, 32 e 64 GB e iPhone 6 – 16, 64 e 128 GB) com capacidade real de memória inferior à informada.
Na prática, esses valores seriam a chamada memória bruta e não consideraria a “memória utilizável” – ou seja, aquela que já desconta o uso necessário para o sistema operacional e alguns apps da empresa. Inclusive, a Justiça determinou que a empresa faça essa diferenciação e comunique ao consumidor o total realmente à disposição dos seus clientes. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$100 mil.
Segundo Henrique Lian, diretor da Proteste, outra empresa estaria realizando a mesma prática. “Assim como a Apple, a Samsung também demonstrou um incrível desrespeito para com os direitos dos consumidores e nos também a estamos processando. Esperamos nova vitória para muito breve”.