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Anvisa cria regras para o rastreamento de produtos naturais

Anvisa cria regras para o rastreamento de produtos naturais

O objetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é identificar a origem dos produtos in natura e, principalmente, se eles foram cultivados com agrotóxicos
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Você conseguiria identificar a olho nu se um produto recebeu ou não agrotóxico? Esse tipo de informação é obrigatório para o consumidor, mas, quem disse que todos os vendedores de produtos naturais informam sobre a presença desses “ingredientes”? A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não deveria se posicionar sobre esse assunto?

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Em busca do aprimoramento desse tipo de informação, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou esta semana regras que definem os procedimentos para aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos (in natura) destinados à alimentação humana.

O objetivo da proposta é estabelecer um mecanismo para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos em produtos vegetais frescos em todo o território nacional. A rastreabilidade deve ser assegurada por cada ente da cadeia produtiva destes produtos em todas as etapas sob sua responsabilidade.

A instrução estava prevista desde o ano passado e passou por 60 dias de consulta pública. Foram recebidas e avaliadas 74 sugestões pela Anvisa e pelo ministério para aprimoramento da proposta.

Identificação

A partir de agora, os produtos vegetais frescos, ou seus envoltórios, suas caixas, sacarias e demais embalagens devem estar devidamente identificados, de forma a possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias.

A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca. A rastreabilidade de que trata a INC será fiscalizada pelos serviços de vigilância sanitária e pelo Ministério da Agricultura.

A instrução será encaminhada para aprovação da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) para posterior publicação no Diário Oficial da União.

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