Em uma reunião no último dia 12, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou uma resolução que autoriza farmácias e drogarias a realizaram a vacinação – algo até então proibido em todo o País. O regulamento deverá ser publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias.
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De acordo com a Anvisa, a fiscalização será de responsabilidade das vigilâncias sanitárias das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. O serviço já era regulamentado em alguns estados, como São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais e Brasília.
Além disso, aos usuários, será possível a identificação dos estabelecimentos que oferecem o serviço de vacinação de acordo com os requisitos de qualidade e segurança definidos pela Agência.
Abaixo, consumidor, veja os requisitos mínimos para o funcionamento do estabelecimento que oferece vacinação:
Licenciamento e inscrição do serviço no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Afixação do Calendário Nacional de Vacinação, com a indicação das vacinas disponibilizadas;
Nome do responsável técnico;
Profissional legalmente habilitado para a atividade de vacinação;
Capacitação permanente dos profissionais;
Instalações físicas adequadas, com observação da RDC 50/2002 e mais alguns itens obrigatórios a exemplo do equipamento de refrigeração exclusivo para a guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento com máxima e mínima;
Procedimentos de transporte para preservar a qualidade e a integridade das vacinas;
Procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências;
Registro das informações no cartão de vacinação e no Sistema do Ministério da Saúde;
Registro das notificações de eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros no Sistema da Anvisa;
Possibilidade de vacinação extramuros por serviços provados; e
Possibilidade de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP).