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Aneel divulga Agenda Regulatória 2024-2025

Aneel divulga Agenda Regulatória 2024-2025

Pensando nas mudanças climáticas, Aneel quer que empresas de energia adotem padrões ESG

Ao todo, a Agenda inclui 30 atividades. Elas envolvem 70 ações de participação pública, entre consultas, audiências, análises de impacto regulatório e tomadas de subsídios.

Outra novidade do instrumento será a oferta de um painel interativo. O objetivo é facilitar a vida das empresas com um Cronograma Referencial de Realização das Atividades Regulatórias.

Com o painel interativo, a ideia da Aneel é que as empresas privadas tenham mais facilidade para cumprir as diretrizes das agências reguladoras. Com isso, a perspectiva é que o consumidor seja melhor atendido.

Esse calendário tratará também da abertura e monitoramento do mercado e segurança setorial. Ademais, outros temas são: acesso e modernização do segmento de distribuição; metodologias de reajuste e revisão das receitas.

Atividades

Quatro eixos de atuação balizarão as atividades da Agenda Regulatória. São eles: Geração e Mercado (G&M); Regulação Tarifária e Financeira (RT&RF); Transmissão e Distribuição (T&D); e Eficiência Energética e Consumidor (EE&C).

Essa segmentação, segundo a Aneel, é para facilitar as discussões da Diretoria com os especialistas do setor na elaboração de normas cada vez mais eficientes e claras para todos os envolvidos.

Aperfeiçoamento

Ainda falando sobre o Aperfeiçoamento da Agenda, o termo “regulatório” recebe três classificações diferentes:

  • Agenda Regulatória: com a mesma denominação do instrumento, ela trata dos assuntos prioritários. Quando um debate com a sociedade por meio de consultas e audiências públicas for concluído, normas sobre cada tema serão publicadas;
  • Demais Atividades Regulatórias: ocupa-se de temas pertinentes ao setor elétrico. Essa classificação envolve, além da preparação e revisão de regras não prioritárias, atividades que visam à exploração de potenciais regulatórios, como diagnósticos e pesquisas, para a melhor elucidação do escopo de novos normativos;
  • Avaliações de Resultado Regulatório (ARR):  o propósito é a checagem dos efeitos resultantes da publicação de ato normativo.

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