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O que acontece em Vegas (nem sempre) fica em Vegas

O que acontece em Vegas (nem sempre) fica em Vegas

Um jogador brasileiro contraiu uma suposta dívida de jogo de aproximadamente US$ 1 milhão. De volta ao Brasil, o milionário débito veio atrás dele. Veja o que aconteceu
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É provável que você já tenha ouvido a máxima “O que acontece em Vegas, fica em Vegas”? Ao menos quando o assunto é gasto com jogo de azar, um brasileiro pôde sentir na própria pele que a afirmação é apenas um dito popular sem qualquer fundamento.

É que no último dia 10, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma dívida de jogo de azar contraída por um brasileiro em um cassino em Las Vegas poderia, sim, ser alvo de cobrança feita em solo brasileiro.

De acordo como STJ, o brasileiro contraiu uma dívida superior a US$ 1 milhão, supostamente feito em um torneio de pôquer no cassino Wynn Las Vegas, dos Estados Unidos. Disposta a recuperar o dinheiro, o cassino contratou um advogado brasileiro e, assim, deu-se a ação na Justiça brasileira.

A defesa sustenta que assinou diversos documentos a pedido do cassino na ocasião, entre eles um que tornaria os créditos apostados fictícios e a dívida inexistente. Ainda segundo a defesa, o jogador foi convidado devido à sua habilidade no pôquer, e seria um chamariz para outros jogadores participarem. Os supostos vales assinados, no valor de US$ 1 milhão, teriam sido utilizados em jogos preliminares ao torneio para fins de qualificação, sem pretensão de ganhos ou perdas.

Por fim, alegou-se ainda a impossibilidade de cobrança de tal dívida em solo brasileiro. Esse e os demais argumentos não foram aceitos pela Terceira Turma do STJ. Especificamente sobre a cobrança, os magistrados entendem que é juridicamente possível, desde que provado que o jogo é legal no local onde foi praticado.

O ministro relator do caso, Villas Bôas Cueva, lembrou que a ação foi ajuizada no Brasil em virtude do domicílio do réu, mas a dívida foi constituída no estado de Nevada, onde a exploração do pôquer é legal.

Ele explicou que a cobrança só seria impossível caso ofendesse a soberania nacional ou a ordem pública, o que não ficou configurado no caso.

“Não ofende a soberania nacional a cobrança de dívida de jogo, visto que a concessão de validade a negócio jurídico realizado no estrangeiro não retira o poder do Estado em seu território e nem cria nenhuma forma de dependência ou subordinação a outros Estados soberanos”, resumiu o ministro.

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