Acidentes de consumo muitas vezes causam danos graves ao consumidor. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) monitora esses casos desde 2006. Recentemente, o Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) passou a integrar o Portal de Defesa do Consumidor.
Os registros feitos pelos consumidores auxiliam o Inmetro a identificar produtos e serviços que oferecem risco à saúde e à segurança do consumidor. Esses registros são prioritários no processo de desenvolvimento de regulamentos técnicos e programas de avaliação de conformidade compulsórios ou na implantação de outras medidas, como campanhas educativas.
Como registrar uma ocorrência
Para relatar um acidente de consumo, clique aqui.
Passo a passo
Relate o seu caso no Sinmac;
Preencha todos os campos com o máximo de detalhes possível;
Entre em contato com a empresa que forneceu o produto ou o serviço;
Se a empresa não resolver, procure um órgão de defesa do consumidor e faça a sua reclamação para buscar seus direitos;
Modelos de ocorrência
Acidentes de consumo: produto ou serviço que provocou danos à saúde ou à segurança do consumidor, mesmo quando utilizado adequadamente ou de acordo com as instruções de uso indicadas pelo fornecedor.
Acidentes domésticos: aqueles que ocorrem dentro de casa em função de imprudência, imperícia ou negligência de quem o comete.
Acidentes por mau uso do produto ou do serviço pelo consumidor: quando uma pessoa sofre algum tipo de lesão utilizando um produto ou serviço em desacordo com o que preveem as instruções do fornecedor.
Acidentes de trabalho: quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.
Acidentes de trânsito: ocorrem quando um produto ou serviço prestado provoca danos ao consumidor, quando utilizado ou manuseado de acordo com as instruções de uso do fornecedor.
Fonte: defesadoconsumidor.gov.br