Segundo o CDC (Código de Defesa do Consumidor), os produtos cujos prazos estejam fora da validade são considerados impróprio são consumo. Assim, não resta dúvida que a compra de um produto fora da validade por um consumidor enseja a troca deste produto ou a devolução de seu dinheiro. Todavia, as implicações jurídicas dessa prática vão além.
A Lei n° 8.137/90, que trata dos crimes contra a ordem tributária e econômica, mas também trata dos crimes contra as relações de consumo, enumera diversas condutas tidas como criminosas e atribui uma pena privativa de liberdade de dois a cinco anos e multa, como consequência da realização dessas práticas.
Uma das condutas elencadas pelo legislador é a de ?vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo?.
Como visto, uma das condições estabelecidas pelo CDC como impróprias ao consumo é a venda de mercadoria fora da validade. O varejista deve ficar muito atento para esta prática, pois autoridades policiais estão prendendo indiscriminadamente gerentes de supermercados, em alguns casos até seus proprietários, ao perceber que um produto perecível fora da validade está exposto no ponto de venda.
Infelizmente, não se verifica se houve ou não o interesse do varejista em vender ou expor a venda a mercadoria fora da validade. Às vezes, um único produto justifica a prisão do funcionário ou proprietário do estabelecimento em flagrante, o que parece um absurdo, pois o comerciante é tido como criminoso, por descuido de um dos seus parceiros ou funcionários.
Segunda Pergunta
Como evitar essas prisões?
Certamente, o caminho imediato para se evitar prisões nesse casos ainda se dá por meio de uma política de prevenção com treinamento contínuo dos funcionários e parceiros. Se o varejista aluga o espaço para que a empresa produtora da mercadoria explore a venda do produto em seu estabelecimento, deve o varejista ficar com cópia do contrato de aluguel do espaço no estabelecimento para que se exima de responsabilidade, caso haja uma diligência policial ou de algum órgão estatal fiscalizador, como a vigilância sanitária. Nesse caso, a responsabilidade é criminal, tendo em vista que a reponsabilidade civil será objetiva nas relações de consumo.
Ainda, recomenda-se que a empresa tenha uma política de compliance bem delineada, com o objetivo de produzir prova em eventual ação penal. O grande problema, no caso desses ilícitos, é que a fiança apenas pode ser arbitrada pelo juiz, e não pelo delegado de polícia, tendo em vista a pena estabelecida para o crime, o que pode dificultar a agilização da soltura de quem foi preso. Logo, o melhor mecanismo para se evitar essas prisões, enfatize-se, é a prevenção mesmo.