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9 dicas da advogada do consumidor para as compras na Black Friday

9 dicas da advogada do consumidor para as compras na Black Friday

Na hora de ouvir os conselhos de "especialistas" sobre direito do consumidor no Black Friday, dê atenção para quem realmente conhece o assunto. Veja as nove dicas para o evento produzido por Maria Stella Gregori, diretora da Brasilcon e professora da PUC-SP

É muito bom poder comprar um produto por um preço menor do que realmente ele está sendo comercializado. Afinal, promoção é uma grande ferramenta de marketing, e se for realizada com ética pelas empresas, torna-se um diferencial econômico-financeiro, gerando lucro e agregando valor ao nome da empresa. Por outro lado, se mal realizada pode ter efeito contrário. Nesses casos, podem ocorrer  fraudes e, consequentemente, reclamações de consumidores nos Procons ou até mesmo no Poder Judiciário.

Para evitar que apareçam problemas, quero dar 9 dicas importantes para aproveitar o evento:

– Antes de comprar, faça uma pesquisa de preços em várias lojas para conferir se no dia da promoção o preço está abaixo do que estava sendo comercializado;

– Também consulte a lista de reclamações do Procon de sua cidade para saber qual é o perfil da empresa escolhida e os sites não recomendados;

– É importante consultar amigos que já fizeram compras nas Black Fridays dos anos anteriores;

Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito;

– Jamais faça transações online em computadores desconhecidos, como em  lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas, pois eles podem não estar corretamente protegidos;

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de trinta (30) dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de noventa (90) dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação;

– No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, o consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, de acordo com a Lei 13.747/2009, a “Lei da Entrega”, as empresas são obrigadas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

– Quando adquirir um produto pela internet ou por telefone, o consumidor terá o direito de se arrepender no prazo de sete (7) dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto e ;

– Em caso de problema, você pode formalizar sua reclamação junto ao SAC da empresa. Se não for atendido, entre em contato com a Ouvidoria, ou através do site CONSUMIDOR.GOV.BR ou o Procon de sua cidade.

No mais, boas compras a todos.

 

Maria Stella Gregori é advogada, diretora da Brasilcon e professora da PUC-SP

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