/
/
9 dicas da advogada do consumidor para as compras na Black Friday

9 dicas da advogada do consumidor para as compras na Black Friday

Na hora de ouvir os conselhos de "especialistas" sobre direito do consumidor no Black Friday, dê atenção para quem realmente conhece o assunto. Veja as nove dicas para o evento produzido por Maria Stella Gregori, diretora da Brasilcon e professora da PUC-SP
Legenda da foto

É muito bom poder comprar um produto por um preço menor do que realmente ele está sendo comercializado. Afinal, promoção é uma grande ferramenta de marketing, e se for realizada com ética pelas empresas, torna-se um diferencial econômico-financeiro, gerando lucro e agregando valor ao nome da empresa. Por outro lado, se mal realizada pode ter efeito contrário. Nesses casos, podem ocorrer  fraudes e, consequentemente, reclamações de consumidores nos Procons ou até mesmo no Poder Judiciário.

Para evitar que apareçam problemas, quero dar 9 dicas importantes para aproveitar o evento:

– Antes de comprar, faça uma pesquisa de preços em várias lojas para conferir se no dia da promoção o preço está abaixo do que estava sendo comercializado;

– Também consulte a lista de reclamações do Procon de sua cidade para saber qual é o perfil da empresa escolhida e os sites não recomendados;

– É importante consultar amigos que já fizeram compras nas Black Fridays dos anos anteriores;

Evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito;

– Jamais faça transações online em computadores desconhecidos, como em  lan houses, cyber cafés, máquinas ou redes públicas, pois eles podem não estar corretamente protegidos;

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de trinta (30) dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de noventa (90) dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação;

– No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, o consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, de acordo com a Lei 13.747/2009, a “Lei da Entrega”, as empresas são obrigadas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor;

– Quando adquirir um produto pela internet ou por telefone, o consumidor terá o direito de se arrepender no prazo de sete (7) dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto e ;

– Em caso de problema, você pode formalizar sua reclamação junto ao SAC da empresa. Se não for atendido, entre em contato com a Ouvidoria, ou através do site CONSUMIDOR.GOV.BR ou o Procon de sua cidade.

No mais, boas compras a todos.

 

Maria Stella Gregori é advogada, diretora da Brasilcon e professora da PUC-SP

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
O que muda com a nova regra para trabalho em feriados
Portaria que obriga negociação coletiva para o comércio funcionar em feriados entra em vigor em meio a um cenário de custos crescentes.
TikTok Shop celebra o primeiro ano com 134 milhões de usuários e consolidação da compra por descoberta
Em seu primeiro aniversário brasileiro, a plataforma mostra avanço de 161 vezes nas vendas por lives e uma rede de criadores que cresceu 46 vezes.
"Resolver é a nova marca": ABRAREC premia cases de CX com foco em resolutividade e confiança
O Prêmio Atendimento ABRAREC CX 2026 reconhece as empresas que capturam o novo momento do CX, colocando a resolutividade como chancela da experiência em atendimento
Edifício dos Correios, em Brasília, DF.
Quem paga a conta do prejuízo bilionário dos Correios?
Com rombo de R$ 3,16 bilhões só no primeiro trimestre de 2026 e projeção de até R$ 10 bilhões no ano, a crise financeira dos Correios joga luz aos riscos reais para o consumidor.

Webstories

SUMÁRIO – Edição 297

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | Runway


Publisher
Roberto Meir

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

Diretora-Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]


Leandro Carvalho
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora do Portal 
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Carolina Paes
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Gerente
Leonam Dias

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Rebeca Andrade – Ensinamentos e Aprendizados O futuro do entretenimento no Brasil NBA é a melhor experiência esportiva do mundo Grupo Boticário, em parceria com a Mercur, distribui gratuitamente produtos inclusivos.