Diante do cenário macroeconômico, mais consumidores têm enfrentando dificuldades de pagar suas dívidas. De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em todo o Brasil, 45% dos consumidores inadimplentes não terão condições de quitar suas pendências nos próximos três meses.
Segundo o estudo, a perspectiva de permanecer inadimplente é mais frequente nas classes C, D e E (46%). Nas classes A e B esse índice é de 32%.
O levantamento também mostrou que 44% dos devedores afirmaram que estão com a condição financeira pior que no ano passado. As principais justificativas para o não pagamento das contas (para 52% dos consumidores) é que a dívida contraída é muito superior aos seus ganhos mensais. Mas há aqueles que relutam em incorporar hábitos de economia no dia a dia, como deixar de consumir produtos que gostam (23%). “A resistência em cortar despesas e em mudar o padrão de consumo são alguns dos erros mais comuns para quem precisa sair do vermelho”, afirma a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.
O valor médio das dívidas em atraso passou de cerca de R$ 4 mil para R$ 5,4 mil, (de 2014 para 2015), o que representa um aumento de 23%. A pesquisa identificou que o montante das obrigações financeiras representa duas vezes e meia o valor da renda familiar mensal no Brasil.
O principal ?culpado? pela inadimplência do consumidor é o cartão de crédito. As parcelas a pagar foram citadas por 42% dos inadimplentes, ao lado das parcelas no cartão de lojas (41%), são as contas que mais resultaram na inclusão do nome em instituições de proteção ao crédito. “Para quem sabe utilizar com prudência, o cartão de crédito pode ser um grande aliado porque traz conveniência e segurança. O grande erro é não quitar o valor integral da fatura e cair no efeito bola de neve do rotativo”, explica a economista Marcela Kawauti.
As outras pendências citadas foram: empréstimos junto aos bancos e financeiras (25%), as contas de telefone (11%), a utilização do cheque especial (10%) e as parcelas a pagar no carnê, boleto ou cheque pré-datado (10%).
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