A Câmara dos Deputados deve analisar até o novembro deste ano um parecer a respeito de um projeto de lei que poderá mudar as regras dos planos de saúde no País. A regra é tão profunda que prevê reajuste de planos para pessoas com mais de 59 anos – o que é proibido pelo Estatuto do Idoso.
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O parecer foi produzido pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) e levou em conta a análise de mais de 150 projetos de leis que pedem alterações na lei dos planos de saúde. A ideia, segundo o próprio Marinho, é apresentar uma proposta que encerre ou minimize a judicialização da saúde no Brasil, além de encontrar uma fórmula que seja sustentável para as empresas que atuam na saúde suplementar.
No entanto, como não poderia ser diferente, o pedido de revisão de todo ou parte significativa de uma lei vigente quase sempre é marcada por opiniões divergentes contundentes. A seguir, alguns pontos polêmicos do parecer produzido por Marinho.
Reajuste acima dos 59 anos
Como é: Não é permitido. A lei atual prevê o reajuste da mensalidade a cada mudança de faixa etária. Hoje, existem dez faixas cronológicas: a primeira até os 17 anos e a segunda a partir de 18 anos. Da terceira em diante, a mudança ocorre a cada quatro anos. A última referência se encerra aos 59 anos, quando os planos são autorizados a aumentar em até seis vezes o valor da mensalidade em relação ao valor da parcela da primeira faixa de idade. No entanto, o Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valor diferenciado em planos de saúde depois dos 60 anos. Assim, o que acontece? Os planos reajustam uma única vez aos 59 anos.
Como ficaria – Seria permitido. Pela proposta, no momento em que o beneficiário completar 59 anos, a operadora do plano de saúde irá calcular o valor nominal do reajuste dividindo-o em cinco parcelas, sendo que cada uma delas não poderá exceder o percentual de 20% sobre o valor do plano. Um novo reajuste poderá ocorrer após cinco anos. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa.
Coberturas/ limites de consultas
Como é hoje – Hoje, as regras para o limite de consultas é confuso e há exceções. Muitas das consultas ilimitadas somente ocorreram após decisões judiciais.
Como ficaria – Pelo projeto, os planos deverão cobrir consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, de caráter preventivo ou curativo e cobrir vacinas solicitadas pelo médico assistentes, desde que devidamente registradas pela autoridade sanitária.
Acompanhantes
Como é – Hoje, algumas operadoras não cobrem as despesas de acompanhantes.
Como ficaria – No caso de pacientes idosos, parturientes, pessoas com deficiência ou menores de 18 anos, como já previsto atualmente, deverão ser cobertos pelos planos. Filho adotivo, adotando e criança ou adolescente sob guarda também poderão ser inscritos, aproveitando os períodos de carência já cumpridos pelo consumidor adotante ou guardião.
Planos individuais
Como é – Hoje, eles existem, mas há raríssimas ofertas no mercado. Isso ocorre porque planos individuais são submetidos às regras da ANS e não mais restritivas. Planos coletivos não estão sujeitas a ANS, logo tem regras mais flexíveis. Um exemplo é o reajuste de preço: nos casos de planos individuais, quem define o percentual de aumento é a ANS. O mesmo não se aplica nos coletivos, que são submetidos a outro tipo de cálculo.
Como ficaria – De acordo com o projeto, as operadores deverão oferecer obrigatoriamente planos de contratação individual ou familiar a seus atuais e futuros consumidores. O beneficiário de plano de contratação individual, familiar ou coletiva fica dispensado do cumprimento de novos períodos de carência e de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem na contratação de novo plano de contratação individual, familiar ou coletivo, na mesma ou em outra operadora.
Estímulo ao parto normal
Como é – não há uma regra específica.
Como ficaria – A proposta fala em “estímulo ao parto normal”, mas sem dar detalhes de como seria esse estímulo. No entanto, há uma meta clara de redução e até mencionada pelo relator: o objetivo é reduzir o índice de 85% dos partos cesáreos realizados na rede privada brasileira para algo próximo do registro mundial de 15%.