O prazo máximo de 30 dias conferido ao fornecedor para sanar o problema conta-se uma única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada; ou da comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, desde que o conserto do produto seja realizado na residência do consumidor.
Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas mencionadas sempre que não for possível a substituição das peças sem que o produto perca as suas características, qualidade ou valor. Por exemplo cosmético, produto de limpeza, colchão; ou em caso de produto essencial à vida, segurança e subsistência, como medicamento, aparelho para tratamento médico, alimento, fogão, geladeira e freezer.
*Via Procon.