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Tire suas dúvidas antes das compras de Natal

Tire suas dúvidas antes das compras de Natal

Comprei um produto e ele apresentou defeito ainda na garantia. E agora, quem poderá me defender? 
Quando um produto apresenta vício (defeito) no prazo de garantia, o consumidor deverá encaminhá-lo à assistência técnica autorizada do fabricante para conserto no prazo máximo de 30 dias.

 O prazo máximo de 30 dias conferido ao fornecedor para sanar o problema conta-se uma única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada; ou da comunicação da ocorrência do defeito ao fornecedor, desde que o conserto do produto seja realizado na residência do consumidor.

 No ato da entrega do produto à assistência técnica autorizada, o consumidor deverá obter a ordem de serviço ou equivalente, documento essencial para comprovação do prazo e do vício.

 Caso o conserto não seja efetivado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor:

Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir alternativamente e à sua escolha:
 I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
 II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
 III- o abatimento proporcional no preço.

 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas mencionadas sempre que não for possível a substituição das peças sem que o produto perca as suas características, qualidade ou valor. Por exemplo cosmético, produto de limpeza, colchão; ou em caso de produto essencial à vida, segurança e subsistência, como medicamento, aparelho para tratamento médico, alimento, fogão, geladeira e freezer.

*Via Procon.

Acompanhe o especial #GuiadoConsumoConsciente por meio da hashtag. 

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