Na quinta-feira (29), as maiores empresas de telecomunicações do País entregaram uma carta à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) onde antecipam alguns compromissos que, em breve, estarão presentes no chamado “Código de Conduta para oferta de serviços de telecomunicações por meio de Telemarketing” – uma primeira iniciativa do setor na direção da autorregulação. O código será entregue entre o fim de setembro e início de outubro deste ano.
A carta cita dois pontos considerados cruciais dentro do novo código: a quantidade de ligações que serão feitas por dia aos consumidores e os horários que esses contatos poderão ser realizados.
Veja o documento:
No compromisso, Vivo, Claro, Oi, Tim, Algar, Nextel, Sky e Sercomtel afirmam que somente irão oferecer produtos e serviços de telecomunicações das 9h às 21h, nos dias úteis, e das 10h às 16h, nos sábados – salvo aquelas realizadas por solicitação ou com autorização dos consumidores. Há também o compromisso de não fazer ligações aos domingos.
Além disso, o documento afirma que as empresas farão 3 ligações por dia ao consumidor. “Não realizar de forma insistente, limitadas a no máximo 3 chamadas efetuadas pela prestadora e recebidas pelo mesmo terminal de acesso no mesmo dia”, diz a carta.
Bloqueios
Outro ponto destacado no documento entregue a Senacon aborda o problema do bloqueio de ligações. Hoje, existem leis que criaram cadastros municipais e estaduais para o bloqueio de ligações, o que resultou em uma grande diversidade de bancos de dados e, ao mesmo tempo, uma dificuldade no bloqueio efetivo de ligações feitas pelas prestadoras.
Em outras palavras, uma pessoa poderia solicitar o bloqueio de um número em São Paulo com base na lei estadual que trata do tema. No entanto, o bloqueio ocorreria apenas nesse estado. Em tese, a empresa poderia realizar ligações de outros estados (logo, fora da jurisdição paulista) onde estaria sujeita a outro tipo de regulação ou sequer poderia estar sujeito a uma regra de bloqueio de telefone.
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“Nesse sentido, as prestadoras se comprometem, dentro do prazo estipulado para o desenvolvimento do código de conduta, por meio da autorregulação, a identificar alternativas para a criação de um mecanismo nacional e centralizado para o registro de forma coordenada das intenções de bloqueio dos consumidores nas prestadoras e nos órgãos de defesa do consumidor”, informa o documento sobre o tema.
Repercussões
O secretário nacional do Consumidor, Luciano Benetti Timm, foi quem recebeu a carta assinada pelas teles. Segundo ele, as companhias estão no caminho certo. “Estamos caminhando dentro do previsto, com compromissos imediatos do setor e outros que serão assumidos dentro do cronograma previsto. Foi uma importante conquista dos consumidores, já que as empresas estão se comprometendo dentro dos mesmos índices previstos em um projeto de lei que existe sobre tema. Ademais, isso sinaliza que a cooperação entre reguladores costuma trazer maior resultado prático para consumidores”, afirma.
Vítor Morais de Andrade, coordenador do curso de direito da PUC/SP e especialista em direito do consumidor, também celebrou a entrega do documento. Além disso, ele sugeriu que esse movimento pela autorregulação seja seguido por outros setores da economia. “Parabenizo o setor, que viu no modelo de autorregulação a possibilidade de auxiliar o estado na implementação de política públicas na área de defesa do consumidor. Por meio desse ato, as empresas entendem as demandas do consumidor e, assim, não esperam que todas as providências sejam tomadas pelo estado. Isso deveria ser seguido por outros setores, mas desde que estabeleçam patamares de atuação no mercado mais rígidos e que vejam na autorregulamentação um piso e não um teto na forma de se relacionar com o consumidor”, afirma.