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Superendividamento: Senacon terá audiência pública sobre mínimo existencial

Superendividamento: Senacon terá audiência pública sobre mínimo existencial

O conceito de mínimo existencial é essencial para a aplicação da Lei do Superendividamento. Entenda a importância do debate

Esta semana, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) convocou uma audiência pública para discutir e propor alternativas para o conceito de “mínimo existencial”, termo que está no epicentro do debate sobre a  Lei do Superendividamento.

O conceito de mínimo existencial está presente no conceito do consumidor superendividado. A lei afirma que superendividamento “é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.


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E por que termo mínimo existencial é importante? Encontrar uma definição consensual vai ajudar a sociedade a entender qual será o verdadeiro limite percentual da renda do superendividado que será destinado para o pagamento dos débitos.

“Nós contamos com toda participação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e demais interessados diante da dificuldade que nós encontramos para estabelecer o mínimo existencial em um país com milhares de diferenças regionais e econômicas. Acreditamos que o debate aberto e democrático promoverá um ambiente mais seguro para que a regulamentação atenda aos interesses da sociedade”, explica Juliana Domingues, secretária nacional do consumidor.

Temas do debate

A expectativa da Senacon é que alguns assuntos ou tópicos vão surgir durante o debate.

Um deles é sobre as contas do lar que não poderiam ser comprometidas a partir de uma cobrança do débito do consumidor superendividado. A Senacon cita como exemplos a alimentação, habitação, vestuário, saúde, higiene, educação e transporte.

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Além disso, a Senacon trabalha com alguns horizontes de interpretação sobre o que seria o mínimo existencial. Uma delas é analisar a possibilidade de criar um valor fixo, independentemente da renda da pessoa. Outra hipótese é fixar um percentual, independentemente da renda. Por fim, é possível que seja considerado percentuais diferentes (progressividade) por faixa de renda. Nesse último caso, poderá haver um valor mínimo e máximo.

Como vai funcionar

De acordo com o ministério, a audiência pública será realizada no dia 21 de outubro, por videoconferência, das 10h às 18h. Os interessados em apresentar suas contribuições durante o evento deverão se inscrever até às 18h do dia 20 de outubro.

Para acessar o formulário de inscrição clique aqui.

Manifestações por escrito da sociedade sobre o tema também poderão ser apresentadas até o dia 25 de outubro. As propostas podem conter até 30 mil caracteres (com espaço), e devem ser enviadas para o e-mail [email protected].

Para aqueles que desejarem apenas acompanhar o evento, sem fazer uso da palavra, haverá transmissão, em tempo real, pelo canal oficial do Ministério, no YouTube.

Orientações mais detalhadas e subsídios técnicos para participar e acompanhar a audiência pública podem ser obtidos clicando aqui.

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