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Senacon questiona Meta sobre uso de dados para treinar IA

Senacon questiona Meta sobre uso de dados para treinar IA

Órgão levanta preocupações em relação à justificativa da empresa para utilizar informações de usuários e a práticas que desafiam os direitos dos consumidores.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), enviou notificação à empresa Meta solicitando esclarecimentos sobre o uso de dados pessoais de cidadãos brasileiros para o aprimoramento de sua Inteligência Artificial (IA), o que resultou em uma alteração em sua Política de Privacidade. A Meta é responsável por plataformas de redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp.

A Secretaria Nacional do Consumidor questiona a legalidade da ação e levanta preocupações sobre o uso do legítimo interesse como justificativa para o tratamento de dados, a falta de uma finalidade específica, práticas manipulativas que dificultam o exercício dos direitos dos consumidores e a ausência de informações adequadas. “As empresas de internet devem compreender que o Brasil possui leis e que estas têm precedência sobre seus termos de uso”, declarou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Alerta da Senacon

Vitor Hugo do Amaral, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, alertou que a utilização indiscriminada de dados pessoais para o treinamento de IA sem uma base legal sólida e transparente expõe os consumidores a vulnerabilidades. “Devemos zelar pela proteção dos direitos fundamentais dos consumidores, assegurando que suas informações pessoais sejam tratadas de forma justa e legal”, afirmou.

De acordo com a Senacon, a ligação legal entre Meta e seus usuários é uma relação de consumo. E, portanto, está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também embasa a proteção do consumidor nesse cenário.

Conforme o comunicado, a execução da Meta viola a soberania legislativa do Brasil e pode acarretar em um procedimento sancionatório. “O Estado tem a obrigação de promover a proteção do consumidor, conforme a legislação e com base nos princípios, direitos e garantias estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor,” declarou Wadih Damous. “Isso engloba a defesa dos consumidores contra práticas abusivas e assegurar seu direito à informação e à liberdade de escolha”.

Posicionamento

A Meta é obrigada a fornecer, em até cinco dias, esclarecimentos sobre:

  • Utilização de dados de consumidores para o treinamento de Inteligência Artificial;
  • Razão por trás desse uso;
  • Consequências do treinamento de IA para os consumidores;
  • Política de informação implementada para o uso dos dados;
  • Presença de um canal de atendimento que facilite a proteção dos direitos dos consumidores.

Ademais, a Meta precisa demonstrar que sua política de privacidade está em conformidade com os seguintes princípios: finalidade, adequação, necessidade e transparência. Analogamente, ela precisa indicar as bases legais aplicáveis a cada finalidade e os tipos de dados pessoais necessários.

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