DESAFIOS E PERSPECTIVAS FUTURAS PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR PELA SENACON
- Por Melissa Lulio
- 3 min leitura
presente artigo remonta algumas reflexões feitas ao longo de 2019 e que indicam um caminho para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) no tocante à defesa do consumidor no Brasil.
O primeiro e mais importante desafio da Senacon é integrar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Há uma percepção de integrantes do próprio SNDC de que é necessário maior uniformização de procedimentos administrativos e de interpretações dos dispositivos legais.
O segundo desafio é a integração com o Poder Judiciário, de forma que traga mecanismos os quais permitam aos consumidores maior cumprimento espontâneo de seus direitos, sem a necessidade de mover uma ação judicial e dar início a todo o aparato do sistema público de justiça, bastante moroso e custoso para os cidadãos brasileiros.
Em seguida, está o desafio de integração da defesa do consumidor com temas regulatórios, de modo que cabe à Senacon participar cada vez mais da regulação econômica levada a efeito pelas agências reguladoras. Isso significa a necessidade de capacitação dos seus servidores em temas econômicos e regulatórios, sendo o mais premente deles o tema da economia digital e da proteção dos dados.
Isso significa uma necessidade de maior interdisciplinaridade na defesa do consumidor, não mais restrita apenas ao Código de Defesa do Consumidor, mas à sua integração com outras leis e regulamentos setoriais.
Além disso, há atualmente uma estratégia do governo brasileiro de ingresso como membro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A Senacon infelizmente hoje ocupa o nível mais baixo na Comissão de Política dos Consumidores da OCDE – CCP (mera “observadora”) – dentre os três existentes – decorrente de uma participação reduzida nos últimos anos. A Senacon deve pretender uma subida de nível de seu status para uma posição intermediária na OCDE: “participante” da CCP com vistas a futuramente chegarmos ao topo: membro integrante da comissão.
Desde a aprovação do CDC, há previsão de políticas públicas de defesa do consumidor, no entanto, o que fizemos desde então foi apostar na judicialização de conflitos. Aquela estratégia de adesão a alguns guias regulatórios da OCDE está absolutamente alinhada às diretivas do Governo Federal brasileiro acerca da utilização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e com a Lei de Liberdade Econômica (que coíbe o “abuso regulatório”), entre outras.
Desafio semelhante existe na integração da nossa defesa do consumidor no âmbito da UNCTAD, organismo da Organização das Nações Unidas (ONU) responsável por temas concorrenciais e de consumidor.
Não menos importante são os temas das ODRs (soluções de disputas on-line) e ADRs (métodos alternativos de disputas), ambos aplicados à defesa do consumidor. A Senacon terá a oportunidade de ampliar o uso da plataforma do consumidor.gov.br, em razão de sua integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJE).
Finalmente, também existe tendência no direito comparado de uso de guidelines e soft law na defesa do consumidor, em decorrência de uma percepção de que o hard law e multa não funcionam na prática como dissuasão ao descumprimento da legislação do CDC.
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