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Quais são os direitos do consumidor quando o assunto é delivery?

Quais são os direitos do consumidor quando o assunto é delivery?

Fim de semana chegando, Dia da Pizza está aí. Quais são os seus direitos quando o assunto é entrega de comida em sua casa?
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Domingão, dia de pizza. Especificamente neste domingo (10), é o Dia da Pizza. Nada como comemorar mantendo a tradição: pedindo uma bela redonda, com a massa fininha, queijo, tomate e manjericão, a famosa Pizza Marguerita, uma das preferidas dos brasileiros, segundo este estudo. Pedido feito, é só esperar o interfone tocar, descer para buscar a pizza e… descobrir que a massa veio grossa. Ou o sabor trocado. Frustrante, né?

Pois bem. Segundo Alexandre Frigério, gestor de relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a entrega em domicílio ou delivery é um serviço e a ele se aplicam as regras do CDC – Código de Defesa do Consumidor. Assim, o consumidor tem o direito ao cumprimento daquilo que lhe foi ofertado (art. 30 do CDC) e à adequada prestação do serviço (art. 20 do CDC). “Caso a entrega não ocorra da forma ofertada, configura má prestação de serviço, que representa também um descumprimento de oferta (art. 35 do CDC), e o consumidor tem o direito de exigir um desconto proporcional do preço ou cancelar o pedido sem necessidade de pagamento”, explica o especialista.

Ele afirma que o consumidor pode ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta. Ou seja: se a refeição chegou fria ou mal preparada, por exemplo, você pode, sim, exigir que outra seja entregue nas condições prometidas. Para tanto, você deve entrar em contato com o fornecedor.

Claro, há quem diga que não vale a pena ter qualquer tipo de stress por um valor tão pequeno. De qualquer forma, Alexandre Frigério explica que, para a consolidação dos direitos do consumidor, é importante que todos saibam quais são esses direitos e saibam também como exigi-los, mesmo em relações de consumo de menor valor.

“Entretanto, a avaliação do custo-benefício para fazer valer o direito em cada situação cabe ao consumidor, que pode considerar, por exemplo, se vai ser mais trabalhoso e cansativo esperar a chegada de outro pedido. De toda forma, mesmo que o consumidor opte por aceitar a refeição fora das condições ofertadas, ou ainda, decida pedir em outro estabelecimento, é importante que ele entre em contato com o fornecedor para comunicar o ocorrido e informar que optou por não exercer seus direitos para evitar mais desgaste. Isso demonstra conhecimento sobre o CDC e pode fazer com que o fornecedor mude de postura, passando a respeitar cada vez mais seus consumidores”, explica o gestor do Idec.

O Idec orienta ainda que o consumidor fique sempre atento aos termos da oferta. No caso de “delivery” de refeições, é importante perguntar o tempo estimado para entrega, além de anotar o nome de quem o atendeu e o horário do pedido. Assim, quando for necessário fazer alguma reclamação, o consumidor pode ter melhores argumentos.

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