Os planos de saúde privados não são baratos para ninguém. Para piorar, com os valores definidos por faixa etária, quanto mais velha a pessoa, mais difícil vai ficando se manter nos planos de saúde. Especialmente para os idosos, que vivem de aposentadoria. O alto reajuste na última faixa etária antes da pessoa completar 60 anos acaba expulsando esses consumidores cada vez mais cedo dos planos.
Por considerar esta situação abusiva, e proteger consumidores lesados, a Proteste Associação de Consumidores pediu ao Ministério Público Federal a investigação dessa prática. Para a associação, como as empresas não podem reajustar por faixa etária após os 60 anos, por causa do Estatuto do Idoso, as operadoras concentram esses aumentos na faixa de 50 até 59 anos, por exemplo. “Apesar de legal, essa prática onera demais, principalmente nessa situação de crise econômica, e a pessoa fica sem condições de arcar com os novos valores”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
A Associação tem exemplo de associado que, a partir de julho de 2015, pagava mensalidade de R$ 741,94. Após completar 59 anos, devido à mudança da faixa etária, passou a pagar a partir de dezembro R$ 1.442,99. Ou seja, em seis meses houve um aumento de 126,19% na mensalidade.
Esse aumento vem justamente em uma fase em que a renda cai, pelos baixos valores de aposentadoria, e a necessidade por atendimento (e, principalmente, medicamentos) aumenta. Como parte vulnerável nessa relação, o consumidor tem o amparo do Código de Defesa do Consumidor, e pode buscar o direito na Justiça.
A Proteste aponta ainda que até mesmo os idosos com renda têm dificuldades em contratar um plano de saúde. Segundo informações da associação, as operadoras de plano de saúde tentam dificultar a contratação por idosos temendo prejuízo, já que para pessoas acima dos 60 anos, só é possível ajustar a mensalidade repassando o índice anual fixado pela ANS, no caso dos planos individuais. Dos 48 milhões de brasileiros com planos privados de assistência médica no Brasil, 12,5% referem-se a pessoas com 60 anos ou mais de idade. Na avaliação da Proteste, é fundamental a fiscalização por parte da Agência Nacional de Saúde para coibir essa prática abusiva.
A dica para quem for rejeitado é se resguardar, anotando o nome do atendente, o horário e a data do contato, para depois fazer uma denúncia na ANS pelo telefone 0800-701-9656. Caso a operadora queira aumentar a mensalidade alegando que o contrato foi assinado antes do Estatuto do Idoso entrar em vigor, o idoso que tiver contrato assinado entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 pode contestar a decisão.
O consumidor pode alegar o direito previsto no parágrafo único do artigo 15 da Lei de Planos de Saúde, que veda o reajuste por faixa etária para consumidores com mais de 60 anos e que tenham contribuído por mais de 10 anos.