Algumas palavras assumem um caráter positivo no nosso cotidiano. Um prêmio, por exemplo? Quem não gosta de ganhar? Agora, e quando essa palavra surge em um contrato? Saiba que o prêmio não é para o consumidor: mas para a empresa.
Essas e outras palavras estão presentes na série de cartilhas sobre seguros da Confederação Nacional dos Seguros (CNSeg) e Federação Nacional dos Seguros Gerais (FenSeg). Veja alguns exemplos:
Prêmio: É o custo do seguro. Valor pago junto com a prestação do financiamento do imóvel para garantia dos riscos contratuais pelo estipulante junto à seguradora.
Sinistro: Não se trata de algum colóquio de um “millennial” carioca para designar algo bom ou positivo. Na verdade, trata-se de uma ocorrência de um dos riscos cobertos na apólice.
Terceiro: Nesse caso, o significado em nada tem relação com a colocação em um campeonato de videogame. Em suma, trata-se de uma pessoa física ou jurídica não incluída no contrato de seguro que pode aparecer como vítima ou responsável pelo acidente.
Franquia: Esqueça Cacau Show ou McDonald’s. É o valor que o segurado paga em caso de sinistro. A seguradora só paga os valores que excederam a franquia.
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Serviço:
O que: Seminário A Era do Diálogo
Quando: 19 de abril de 2016
Onde: Hotel Renaissance
Realização: Grupo Padrão, revista Consumidor Moderno
Mais informações: www.aeradodialogo.com.br ou pelo telefone 55 11 3125-2215