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Paciente de câncer pode ter benefícios fiscais

Paciente de câncer pode ter benefícios fiscais

O Ministério da Saúde estima que em 2014 mais de 500.000 novos casos da doença serão diagnosticados no país, mas, apesar do diagnóstico preocupante, quem sofre com a doença pode ter alguns benefícios fiscais

Uma pesquisa do Ministério da Saúde estima que haverá 576.580 novos casos de câncer diagnosticados no país no ano de 2014. Entre os que devem ter maior incidência, estão os de pele, próstata e mama, segundo o ministério.

O dia 8 de abril foi escolhido como o Dia Mundial de Combate ao Câncer e durante todo o mês são realizadas ações de incentivo ao tratamento precoce e suporte a quem sofre com a doença.

E a batalha vai além da saúde contra a doença. No Brasil, alguns remédios ligados ao tratamento de neoplasia maligna, por terem alto custo, são negados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “É dever do Estado garantir assistência médica e farmacêutica a todos os cidadãos, desde que os medicamentos tenham sido indicados por médicos habilitados, exceto medicamentos importados que tenham similares nacionais”, expõe a advogada Danielle Bitetti. Os portadores de câncer possuem prioridade quanto ao requerimento judicial de tratamento.

O estresse desenvolvido por familiares e acompanhantes de portadores de câncer é grande. O Estado tenta minimizá-lo por meio de alguns benefícios, que atingem não só o doente, mas seus curadores também, como: a circulação livre – não há, aos portadores, o impedimento de se locomover na cidade em horários restritos a carros (desde que esse seja registrado), a isenção do imposto de renda na aposentadoria, a compra de veículos com descontos e adaptados ao paciente, o passe livre em transportes coletivos, cirurgia plástica reparadora de mama (em redes do SUS).

“Com essas informações os portadores desta enfermidade aumentam sua qualidade de vida. A luta dos pacientes contra os abusos cometidos serve como um apoio significativo ao tratamento médico, uma vez que com a ‘briga’ pelos seus direitos, a vontade de viver dos portadores da doença aumenta” conclui Danielle.

Isenção de impostos

Pacientes de câncer podem ter isenção de IPI na compra de veículos adaptados, quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.
 
A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

Além disso, quem é portador do câncer pode ter isenção no IPVA. Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Saque de FGTS

Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS, com a comprovação por atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

 
Auxílio-doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

 

Gratuidade no transporte público

O transporte urbano gratuito ainda não é reconhecido a todos os pacientes portadores com câncer em todos os Estados brasileiros. O que a legislação assegura é a gratuidade aos portadores com deficiência física, mental, auditiva e visual que possuam renda familiar de até 01 (um) salário mínimo (Lei Nº 8.899/94 e Decreto 3.691/00).

Em São Paulo, os pacientes com câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia têm direito à isenção de tarifas em transportes municipais, intermunicipais e interestaduais.

Viajar para outros Estados sem o pagamento de tarifas caracteriza a gratuidade de transporte interestadual, o chamado Passe Livre Interestadual. Os pacientes poderão se deslocar de um Estado a outro para efetivarem seus tratamentos oncológicos.

É necessário para isso que o paciente seja considerado portador de deficiência física e comprovar ser carente. Para ser considerado portador de deficiência física o paciente com câncer deverá ser avaliado por uma equipe de multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que comprovará por um laudo médico a deficiência. Por carentes, entende-se aqueles pacientes com renda familiar bruta de até um salário mínimo para o sustento.

Com o laudo médico oriundo do SUS que atesta a doença, deverá preencher o formulário Requerimento de Passe Livre obtido no Ministério dos Transportes.

* Com informaçoes do INCA.

 

 

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