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Os direitos e deveres garantidos pelo CDC

Os direitos e deveres garantidos pelo CDC

Algumas pessoas conhecem apenas um dos lados do Código de Defesa do Consumidor ? o dos direitos. Mas, onde entram os deveres nisso?

Mas o que é direito do consumidor e o que é dever? Muitos, aliás, sequer sabem que podem perder o direito se o dever for aplicado de forma equivocada.

Por isso, o dr Marco Antonio Araujo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP e Vice-presidente Acadêmico Damásio Educacional, enumerou alguns direitos e deveres mais básicos do consumidor.
 
Direitos
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto você não pode ser obrigado a comprar outro. Por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II;

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta;

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe. Receba como se fosse uma amostra grátis. E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único, CDC);

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas;

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC). Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo;

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu;

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis;

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço;

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços;

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento;

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no contrato.
 
Deveres
1. O primeiro passo importante, neste caso, é saber exatamente o que deseja adquirir. Embora pareça óbvio, este procedimento o proporciona uma compra mais segura, eliminando, por exemplo, a possibilidade de arrependimento pela aquisição;

2. O consumidor só tem o direito de se arrepender da compra no caso de aquisições feitas por telefone ou outros meios de longa-distância. Isso pode ocorrer sete dias após a pessoa pedir o produto ou então sete dias depois da entrega, já que ele não teve antes a oportunidade de analisar as características da mercadoria;

3. Outra dica importante: no momento da compra, o consumidor deve verificar se todos os componentes estão em ordem, como por exemplo o manual de instruções está em português? As características expressas na embalagem conferem?;

4. Após comprar um produto, a segunda orientação é a exigência da nota fiscal. Mas o documento em si não é sinônimo de proteção: cabe ao consumidor, verificar as informações contidas nele (discriminação do produto, modelo, cor, prazo de entrega). Se não tiver data, entende-se que a mercadoria foi entregue no ato. No caso dos móveis, por exemplo, também deve existir a data prevista e quem fará a montagem;

5. Evite montar o produto sozinho. Neste caso, se algo der errado, o consumidor pode perder o direito à garantia.

Fonte: Consumidor Moderno.

Acompanhe nossa cobertura nas redes sociais sobre a comemoração de aniversário do CDC por meio da #CDC25anos.

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