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Os direitos do trabalhador em regime home office

Os direitos do trabalhador em regime home office

Quase metade dos brasileiros trabalha a partir de casa em algum momento, mas o que poucos sabem é que esses trabalhadores também estão resguardados por alguns direitos específicos

Trabalhar em casa é um sonho para alguns e realidade para tantos outros. Mas mesmo o trabalhador que usa a residência como escritório tem seus direitos trabalhistas resguardados. É o que explica Ronald Silka de Almeida, Mestre em Direitos Fundamentais e Democracia, Professor na Graduação e Pós Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, da Uninter.

 

37,2% dos brasileiros já fazem home office em algum momento, segundo pesquisa da Catho. Ele afirma que o escritório em casa, uma tradução literal de home office, não é uma prática recente como se imagina, pois tem suas origens no século XVI.  Em alguns países da Europa, os artesãos produziam em seus domicílios, sob a dependência econômica dos empresários que lhes forneciam matéria-prima, dinheiro e, às vezes, material de trabalho e equipamentos.
?Hoje o sistema home office serve tanto para driblar problemas como o trânsito intenso, quanto para gerar economia e atrair jovens funcionários, que exigem cada vez mais flexibilidade nas relações de trabalho. Porém, no Brasil, um estudo divulgado em janeiro pela SAP Consultores Associados mostrou que apenas 36% das empresas consultadas adotaram o home office; a maioria delas grandes empresas e localizadas em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná.

 

Mas com o decorrer dos tempos e, principalmente em razão da evolução tecnológica e da informatização, tem se tornado cada vez mais comum o trabalho fora da sede da empresa, como o trabalho em domicílio, aquele em que o empregado cumpre horário em sua residência ou o teletrabalho, modalidade especial de trabalho à distância, que pode ser fiscalizado da mesma forma pelo empregador ? nesta espécie, o empregado pode executar suas tarefas em qualquer local fora da sede da empresa, não necessariamente em sua casa.

 

Nossa legislação trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apresenta dois dispositivos, os artigos 6º e 83, que tratam sobre o trabalho em domicílio e que, de forma sucinta, estabelecem não haver distinção entre o trabalho executado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado.

 

Assim, há alguns aspectos relevantes a serem analisados tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Em relação ao empregado, é importante observar que, apesar da aparente liberdade dada ao possibilitar que execute suas tarefas profissionais em casa, ele deve manter uma rotina constante, organização e disciplina para o desenvolvimento dos trabalhos, sob pena de baixa na sua produtividade e, consequentemente, de não cumprir com as obrigações assumidas no contrato de trabalho.

 

Já a empresa tem como responsabilidade fornecer condições ao empregado para que ele desenvolva as suas tarefas em domicílio e tenha à sua disposição meios informatizados de controle e supervisão do desenvolvimento das tarefas. A empresa também se torna responsável pelo cumprimento das normas referentes à segurança e medicina do trabalho no home office.

 

Os direitos trabalhistas de quem exerce as funções do emprego em casa são iguais aos dos trabalhadores que se dirigem para a sede da empresa, como registro em Carteira do Trabalho, salários, FGTS, 13º salários, férias mais abono de 1/3 e outros previstos em normas coletivas e internas.

 

Aliás, dependendo do grau de controle exercido pelo empregador em relação às tarefas exercidas no home office, também será responsável por doenças profissionais e até mesmo acidentes ocorridos em razão da realização dos trabalhos, além do pagamento de horas extras.

 

Segurança no trabalho

Um caso divulgado recentemente, em que a empresa de cosméticos foi obrigada a pagar R$ 20 mil para uma ex-funcionária que quebrou o pé em casa, trouxe à tona a discussão de um direito previsto por lei ao trabalhador: a segurança no trabalho. Com o aumento da modalidade home office, empresas passam a se preocupar mais, já que um acidente com o  trabalhador, mesmo em sua residência, pode acarretar em um longo processo trabalhista.

No caso da empresa de cosméticos, a funcionária conseguiu provar na Justiça que a residência era o seu local de trabalho. ?Considerado um caso inédito em nosso país, esse acontecimento nos leva novamente a reflexão do quanto a nossa legislação é antiga e precisa ser atualizada para a nova realidade?, criticou a engenheira de Segurança no Trabalho da Ramazzini Engenharia, Márcia Ramazzini.

Para trabalhar em home office é necessário mais que disciplina, é muito importante criar regras e condições físicas para que o expediente seja realizado de forma saudável. ?Mesmo em casa, o funcionário precisa pensar que está dentro de uma empresa?, ressalta a engenheira.

Geralmente, os funcionários recebem notebook, celular, montagem de escritório, pagamento da mensalidade de internet e veículo da empresa, entre outros. ?Quando a empresa cede o notebook para o funcionário trabalhar em casa, ela deve tomar alguns cuidados como, por exemplo, a instalação de programas específicos que registram o horário em que esteve ligado, quantas palavras foram digitadas por minuto e, assim detectar o excesso de trabalho. Muitos programas travam o note e avisam o funcionário que é hora do cafezinho. Esta prática é muito usada para atividades que demandam muita digitação ?, informa a especialista.

O caso vivenciado por Cláudia Dias, 30 anos, moradora de cidade de Jundiaí, que atuou três anos e quatro meses na gerência do setor de vendas de uma grande empresa de cosméticos, revela que para ser home office o profissional tem que ser disciplinado, criar seus horários de trabalho, refeição, entre outros. ?Se desligar do trabalho dentro de casa é quase impossível. Passava horas trabalhando sem intervalo, inclusive para refeições, já que para isso teria que parar de trabalhar para fazer a comida. Também perdi eventos familiares e envolvi minha família no trabalho, o que é muito ruim para o bem estar familiar?, contou a ex-funcionária.

O trabalho consistia em gerenciar as vendas que contemplavam as cidades de Jaraguá e Taipas no estado de São Paulo. Em home office a ex-funcionária realizava o fechamento das campanhas e das atividades administrativas, demonstrações, organização de caixas com os produtos e revistas que seriam destinadas para as revendedoras. ?Recebia em média de 30 a 40 caixas de aproximadamente 20 kg cada uma, na periodicidade de 19 em 19 dias. Carregar esse peso para o carro e para o setor me trouxe três hérnias na minha coluna, que precisou de intervenção cirúrgica. Além disso, nos fechamentos de campanha passava muitas horas digitando pedidos. Algumas vezes essa atividade levava 16 horas ou mais?, argumentou Cláudia.

Após nove meses de afastamento, recebeu a liberação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para retorno ao trabalho. Com certas restrições impostas pelo médico, a ex-funcionária não foi recolocada em outro setor da empresa e foi dispensada após 15 dias. Cláudia levou o caso para a justiça e o processo ainda está em situação inicial de realizações de perícias médicas.

Segundo Marcia, as empresas estão aumentando as exigências durante as contratações para evitar esse tipo de situação. Ela ressalta que os exames admissionais devem ser bastante criterioso, pois auxiliam nos casos de ação trabalhista. As atividades desenvolvidas e as jornadas de trabalho devem estar estabelecidas e descritas detalhadamente. O funcionário home office deverá receber uma ordem de serviço com os riscos do trabalho e diversas informações sobre a atividade.
?É óbvio que não podemos generalizar que o fato de trabalhar em casa vai caracterizar todas as ocorrências como acidente de trabalho, porém as empresas estão se atentando cada vez mais com as novas contratações para não gerarem novos processos trabalhistas de origem home office. As organizações devem desenvolver uma sistemática de controle com o objetivo de evitar jornadas excessivas ou solicitações infundadas?, ressaltou a engenheira.

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