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Os direitos de quem desiste de comprar um imóvel

Os direitos de quem desiste de comprar um imóvel

O comprador poderá desistir da compra do imóvel em diversas situações, como por exemplo; problemas financeiros, atraso na entrega do imóvel, entrega do imóvel com defeitos, por exemplo.

A facilidade na obtenção de crédito, taxas de juros mais baixas e parcelamentos que chegam a durar anos são algumas das facilidades que têm levado muitos brasileiros a comprarem um imóvel nos últimos anos. Porém, a inadimplência, o atraso na obra, e a desvalorização do empreendimento, por exemplo, podem levar essas pessoas a desistirem do sonho da casa própria e pedir a rescisão do contrato de compra.

O advogado especialista em Direito Imobiliário, consultor em condomínios e sócio do Karpat Sociedade de Advogados, Rodrigo Karpat, explica que é possível o consumidor rescindir o contrato de um imóvel sem sair totalmente prejudicado. “Ele pode, por exemplo, pedir a rescisão do contrato mesmo estando inadimplente. E a construtora, por sua vez, deve devolver para esse consumidor de 75 a 80% do que ele pagou”, orienta.

Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), de janeiro a abril de 2014, 185 reclamações foram feitas contra construtoras devido à incorreção do valor devolvido após o cancelamento do contrato. O levantamento mostra um aumento de 23% de descontentamento do consumidor nesse ano, em comparação a 2013, quando 150 queixas foram realizadas.

Karpat ressalta que a construtora pode embolsar até 20% do valor investido em função de despesas administrativas no caso da rescisão de contrato. “Porém, existem construtoras que tentam devolver apenas 10% do que foi pago pelo consumidor. Nesses casos, a melhor forma de recuperar o valor justo é com o ingresso de uma ação na Justiça. Essa correção pode levar anos, mas é uma alternativa caso o problema não seja resolvido extrajudicialmente”, alerta o advogado.

De acordo com o especialista, a Súmula 01 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já estipula que o comprador de imóvel tem o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente do atraso. “Se existir quebra contratual por parte da construtora, por exemplo, no caso de atraso superior aos 180 dias de tolerância, o consumidor pode optar em rescindir o contrato e receber o valor integral pago devidamente corrigido”, finaliza Rodrigo Karpat.

Apesar disso, as orientações da Santucci Advogados são que o comprador não deverá aceitar imposições para que possa  rescindir o contrato,  caso não se sinta a vontade para isso, o melhor é que procure um especialista na área para poder orienta-lo. Todavia, enquanto não rescindir o contrato de forma legal, o consumidor não deverá parar de pagar as parcelas, tão somente porque decidiu desistir do negócio, assim irá torna-se inadimplente,  e perderá  seus direitos.

Antes de tudo, a construtora deve ser notificada da desistência, tudo deverá ser documentado. No caso de imóvel usado, é possível ocorrer a desistência por parte do comprador, um exemplo clássico sobre esse assunto, imóvel que apresenta  problemas de estrutura após a sua aquisição, o prazo é de um ano após a percepção do problema. E nos casos em que houve intermediação da imobiliária, o prazo sobe para cinco anos.

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