Com a crise política e econômica em que o Brasil se encontra, quem mais sofre no final das contas é o consumidor que, ou desempregado, ou com a renda familiar reduzida, sofre para conseguir terminar o mês no vermelho e com todos os boletos pagos. E ainda tem que enfrentar a famigerada inflação. Assim, muitos acabam endividados.
Segundo uma pesquisa do SPC Brasil, 46% dos consumidores inadimplentes não têm condições de pagar as suas dívidas em atraso nos próximos três meses. Ainda de acordo com a pesquisa, 71% ficaram com o nome sujo pela primeira vez. É grande o número de endividados no país.
Neste momento, começam a chover telefonemas de cobrança e o consumidor, muitas vezes, se vê em situações desconfortáveis e até mesmo humilhantes. As empresas, no entanto, precisam tomar cuidado, já que, mesmo endividados, os consumidores possuem direitos, que devem ser respeitados, conforme explica o advogado Dori Boucault. “É dever dos fornecedores tratar o consumidor endividado como qualquer outro”, afirma o especialista.
Abaixo, ele aponta dicas aos consumidores endividados, apontando seus principais direitos:
Primeiro, analise a sua situação financeira: só entre em refinanciamento se puder pagar as parcelas. Além disso, peça o custo efetivo total desse refinanciamento. “No documento, devem constar todas as taxas, encargos e multas que serão cobrados nessa negociação”, orienta Boucault.
Fique muito atento aos valores cobrados: Dori explica que é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, como, por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os contratados, se as condições propostas são justas, e, principalmente, se cabem no bolso do devedor.
O consumidor tem direito a recusar a proposta: o cliente só pode fechar a proposta se as condições de renegociação atenderem às suas necessidades. Ao notar que as parcelas ficarão acima da sua capacidade de pagamento, ele tem direito de recusar e apresentar uma contraproposta que pode ser aceita ou não. “O consumidor não é obrigado a aceitar a proposta feita pelo credor, pois se trata de um acordo mútuo. Ele só deve aceitar se entender que a negociação foi justa e se puder cumprir com o que foi proposto”, explica o especialista.
Fique atento ao contrato: uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. Segundo o advogado, esse contrato deve deixar claro para ambas as partes todas as obrigações e direitos. “O ideal é que o processo seja bem documentado e que todas as condições sejam compreendidas e aceitas. Isso protege ambos os lados de um questionamento na justiça”, alerta.
O consumidor tem direito a informações claras: as informações devem ser claras numa negociação. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve esclarecer qualquer dúvida para que ele não se sinta lesado.
Após o pagamento da dívida, o nome deve ser limpo: ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito em até 05 dias úteis. “Os órgãos que fazem os cadastros dos inadimplentes não podem se recusar a prestar informações ao consumidor, devendo informar também a fonte da inadimplência”, salienta Boucault.
O consumidor deve ser notificado: antes de ser inscrito em órgãos reguladores como o SPC e Serasa, o consumidor deve ser notificado por escrito e com antecedência mínima de 10 dias. Segundo o advogado, o registro no cadastro deve permanecer por 5 anos, caso a dívida não seja paga. “Nesse período, a empresa pode enviar cartas e até ligar para se comunicar somente com o consumidor, respeitando os horários comerciais e atividades. Além disso pode oferecer propostas de negociação desse débito”, orienta o especialista.
A dívida ainda pode ser cobrada: após 5 anos sem pagamento, o nome do consumidor deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes, mas isso não significa que a dívida sumiu. Segundo o especialista, os prazos para prescrição de dívidas são diversos e se antes dela prescrever o cobrador entrar com a cobrança judicial, a dívida não irá vencer. “Mesmo que o tempo para conclusão do processo seja maior que o prazo de prescrição do débito, o consumidor terá que pagar a dívida. É importante saber o tipo de dívida e seu prazo de prescrição”, conclui o advogado.
O consumidor não pode ser exposto ao ridículo durante uma cobrança: o CDC determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida. O consumidor está devendo, mas deve ser respeitado. Segundo o advogado também constitui crime, nas relações de consumo, usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou qualquer outro constrangimento que exponha o consumidor ou interfira no seu trabalho, descanso e lazer.
“As empresas tem o direito de cobrar a dívida, mas devem fazer isso diretamente ao consumidor, sem constrangê-lo”, explica Dori. Segundo o advogado, é proibido enviar correspondências onde apareça no envelope que se trata de uma cobrança, deixar recado com vizinhos ou parentes ou realizar ligações para o local de trabalho do consumidor.