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Meia-entrada volta a ser meia de verdade

Meia-entrada volta a ser meia de verdade

A UNE, UBES e ANPG investiram na consolidação de um sistema transparente e seguro para atender às demandas da nova legislação

Com a nova lei, entrando em vigor em 1/12/2015, a meia-entrada volta a ser meia de verdade. SEgundo a União Nacional dos Estudantes (UNE) a lei corrige distorções que ocorreram nas últimas décadas e fizeram com que os estudantes perdessem o direito de fato. Com a intensa falsificação das carteiras de estudante e completo descontrole do acesso à meia-entrada, os produtores culturais passaram a aumentar o preço dos ingressos, fazendo com que a meia tivesse preço de inteira e a inteira virasse o dobro. De acordo com a UNE, o cenário de ?falsas carteiras? e de ?falsos estudantes? foi propiciado pela medida provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir as carteiras.

Com o decreto 8.537 se encerra o ciclo de conivência com as falsificações, abusos e irregularidades no uso desse direito. A partir de agora, a identificação do estudante precisará seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização. Toda a rede do movimento estudantil, de centros acadêmicos, diretórios centrais, uniões estaduais e municipais, poderão emitir o documento nacional do estudante adequado ao padrão nacional.

 

Amadurecimento

O processo de aprovação da lei 12.933 e da sua regulamentação envolveu anos de debate entre estudantes, artistas, produtores culturais, clubes esportivos e poder público. Segundo a UNE, a partir da nova legislação, não há espaço para a prática de inflação irreal do valor dos ingressos ou da ?meia estendida a todas as categorias? nos eventos. Também há a garantia de que os produtores reservem um mínimo de 40% dos ingressos de cada evento para a meia-entrada, sendo os estabelecimentos obrigados a divulgar amplamente a quantidade de meia-entrada disponível no ato da venda do ingresso e, posteriormente, por meio de relatório que pode ser requisitado pelas entidades estudantis e poder público.

A UNE, UBES e ANPG investiram na consolidação de um sistema transparente e seguro para atender às demandas da nova legislação e assegurar o direito dos estudantes de todo o país. A UNE informa que o Documento do Estudante das entidades possui certificação digital e passou a ser produzido a partir de padrões rigorosos, de forma a evitar fraudes e garantir o cumprimento da lei. De acordo com UNE, os estudantes cobram, agora, a devida fiscalização das autoridades competentes em todo o território nacional.

Com informações do portal da UNE

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