/
/
Luciano Timm é exonerado e Juliana Domingues assume Senacon

Luciano Timm é exonerado e Juliana Domingues assume Senacon

No lugar de Luciano, assume Juliana Domingues, atual diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, nota oficial foi publicada nesta segunda (03)
Legenda da foto

Na manhã desta segunda-feira (03), foi publicada a exoneração de Luciano Timm da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. Em abril deste ano, após o pedido de demissão do agora ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, Timm, uma das pessoas de confiança do ex-juiz federal, já havia deixado o cargo à disposição e falado em tom de despedida.

No lugar de Luciano, assume Juliana Domingues, atual diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, que ocupava o cargo desde fevereiro de 2020.

“Por motivos pessoais inesperados, tive que me deslocar para o RS, mas me coloquei à disposição para seguir com uma transição planejada e continuo à disposição para contribuir com o MJSP e, obviamente, desejo sucesso a minha sucessora, Prof. Juliana Domingues. Tenho certeza que a Senacon está em ótimas mãos e que projetos seguirão o rumo assumido”,  publicou Timm em seu Twitter.

Conheça Juliana Domingues

Advogada e professora de direito da USP, Juliana foi consultora e pesquisadora por mais de 15 anos . Também atuou como conselheira do Instituto Brasileiro de Estudos em Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (IBRAC) por mais de 10 anos.

Em entrevista ao Portal O Consumerista – parceiro de Consumidor Moderno – Juliana disse que sua entrada ao Ministério da Justiça marcava um momento importante em seus mais de 20 anos de carreira.

“Particularmente, eu posso afirmar que alcancei uma maturidade bastante grande na análise de mercado e, mais do que isso, eu me dedico há muito tempo no processo administrativo sancionador. Eu penso que o Ministério da Justiça viu em mim também uma oportunidade. Eles estavam bem amparados com o Fernando Meneguin, mas, assim que ele saiu, penso que eles viram o meu perfil e entenderam que eu poderia fazer uma diferença nessa função, que é profundamente técnica”, disse.

Nota à imprensa

” O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve:

Nº 380 –EXONERAR LUCIANO BENETTI TIMM do cargo de Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código DAS 101.6.

Nº 381 –NOMEAR JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES, para exercer o cargo de Secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, código DAS 101.6, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa”.

Acesso ao documento aqui.

Compartilhe essa notícia:

Recomendadas

MAIS +

Veja mais noticias

Nova regra da ANS amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde, sem restrição de idade ou gênero, mediante indicação médica.
CM Responde: Plano de saúde pode negar mamografia antes dos 40 anos?
Em vigor desde 1º de outubro, norma amplia a cobertura obrigatória da mamografia digital, sem limite de idade ou gênero, quando houver indicação médica
Fim da escala 6x1 é aprovado no Senado. Entenda as novas regras e os impactos sobre salários, empresas, preços e atendimento ao consumidor.
Fim da escala 6x1: quem ganha e quem paga?
Fim da escala 6x1 é aprovado no Senado. Entenda as novas regras e os impactos sobre salários, empresas, preços e atendimento ao consumidor
Novo Decreto do SAC: quais empresas devem cumprir as regras e a partir de quando?
Durante coletiva do Ministério da Justiça, secretário nacional do Consumidor detalha o alcance do decreto e questiona as barreiras que dificultam o atendimento
Em uma sociedade cada vez mais digitalizada, garantir diferentes canais de atendimento é essencial para preservar a autonomia dos consumidores idosos.
CM Entrevista: “Uma sociedade que digitaliza a exclusão está modernizando sua crueldade”
Defensor público federal analisa como a transformação digital ameaça a autonomia dos idosos, amplia desigualdades e desafia empresas a conciliar inovação, acessibilidade e direitos fundamentais

Webstories

SUMÁRIO – Edição 298

A evolução do consumidor traz uma série de desafios inéditos, inclusive para os modelos de gestão corporativa. A Consumidor Moderno tornou-se especialista em entender essas mutações e identificar tendências. Como um ecossistema de conteúdo multiplataforma, temos o inabalável compromisso de traduzir essa expertise para o mundo empresarial assimilar a importância da inserção do consumidor no centro de suas decisões e estratégias.

A busca incansável da excelência e a inovação como essência fomentam nosso espírito questionador, movido pela adrenalina de desafiar e superar limites – sempre com integridade.

Esses são os valores que nos impulsionam a explorar continuamente as melhores práticas para o desenho de uma experiência do cliente fluida e memorável, no Brasil e no mundo.

A IA chega para acelerar e exponencializar os negócios e seus processos. Mas o CX é para sempre, e fará a diferença nas relações com os clientes.

CAPA: Camila Nascimento
IMAGEM: IA Generativa | ChatGPT


Publisher
Roberto Meir

Vice-Presidente Executiva
Lucimara Fiorin
[email protected]

Diretor-Executivo de Conhecimento
Jacques Meir
[email protected]

COMERCIAL E PUBLICIDADE
Gerentes

Daniela Calvo
[email protected]

Elisabete Almeida
[email protected]

Érica Issa
[email protected]

Marcelo Malzoni
[email protected]

Rodrigo Santinelo
rodrigo.santinelo@gpadrao.com.br

NÚCLEO DE CONTEÚDO
Head de Conteúdo
Larissa Sant’Ana
[email protected]

Editora
Júlia Fregonese
[email protected]

Produtores de Conteúdo
Bianca Alvarenga
Danielle Ruas 
Marcelo Brandão
Victoria Pirolla

Head de Arte
Camila Nascimento

Revisão
Elani Cardoso

COMUNICAÇÃO E MARKETING
Coordenadora
Paula Coutinho

TECNOLOGIA
Gerente

Ricardo Domingues


CONSUMIDOR MODERNO
é uma publicação da Padrão Editorial Ltda.
www.gpadrao.com.br
Rua Ceará, 62 – Higienópolis
Brasil – São Paulo – SP – 01234-010
Telefone: +55 (11) 3125-2244
A editora não se responsabiliza pelos conceitos emitidos nos artigos ou nas matérias assinadas. A reprodução do conteúdo editorial desta revista só será permitida com autorização da Editora ou com citação da fonte.
Todos os direitos reservados e protegidos pelas leis do copyright,
sendo vedada a reprodução no todo ou em parte dos textos
publicados nesta revista, salvo expresso
consentimento dos seus editores.
Padrão Editorial Ltda.
Consumidor Moderno ISSN 1413-1226

NA INTERNET
Acesse diariamente o portal
www.consumidormoderno.com.br
e tenha acesso a um conteúdo multiformato
sempre original, instigante e provocador
sobre todos os assuntos relativos ao
comportamento do consumidor e à inteligência
relacional, incluindo tendências, experiência,
jornada do cliente, tecnologias, defesa do
consumidor, nova consciência, gestão e inovação.

PUBLICIDADE
Anuncie na Consumidor Moderno e tenha
o melhor retorno de leitores qualificados
e informados do Brasil.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMENTOS:
[email protected]

Keds volta ao Brasil após 22 anos e aposta na nostalgia para crescer Prime Video aposta em vídeos curtos e amplia funções do streaming Do clique ao dano: quem responde nas novas relações de consumo? Menos estímulos, mais experiência?