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Lei geral de proteção de dados é sancionada com vetos. Veja o que muda

Lei geral de proteção de dados é sancionada com vetos. Veja o que muda

A Lei Geral de Proteção de Dados brasileira foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 15 de agosto com alguns vetos - e um deles importantíssimo
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A Lei Geral de Proteção de Dados – marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil – foi sancionada e publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (Lei 13.709, de 2018).

O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados. Houve uma série de vetos do Executivo, entre eles, à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma espécie de agência reguladora para a atividade.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho. O tema mobilizou o Congresso principalmente depois do vazamento de dados dos usuários do Facebook, uma das maiores redes sociais, coletados pela empresa Cambrigde Analytica e usados nas últimas eleições nos Estados Unidos.

O texto sancionado pela Presidência da República será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A lei entrará em vigor daqui a um ano e meio.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O presidente da República, Michel Temer, vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados depois de consultar os ministérios da Justiça; da Fazenda; da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; da Segurança Pública; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e o Banco Central.  A ANPD seria vinculada ao Ministério da Justiça e teria função de órgão regulador para fiscalizar as normas da nova lei, além de aplicar sanções.

Na razão para o veto, Temer alegou que a criação da ANPD implicaria inconstitucionalidade do processo legislativo por trazer vício de iniciativa (a criação teria que partir do Executivo Federal). Mas o presidente já sinalizou que concorda no mérito com a criação do órgão, e que enviará um projeto de lei para tal.

Foi vetada ainda a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, que auxiliaria a ANPD. A justificativa para o veto também alegou vício de iniciativa.

Dados compartilhados com o poder público

Outro mecanismo vetado era o que obrigava a publicidade de dados pessoais compartilhados com entidades de direito público. Temer alegou que “a publicidade irrestrita da comunicação ou do uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades de direito público, imposta pelo dispositivo, pode tornar inviável o exercício regular de algumas ações públicas como as de fiscalização, controle e polícia administrativa.”

Suspensão ou proibição de banco de dados

Foi vetada ainda a suspensão do funcionamento de banco de dados ou ainda a proibição do exercício de suas atividades por conta de infrações à nova lei. A justificativa foi de que as sanções administrativas de suspensão ou proibição do funcionamento ou exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados podem gerar insegurança aos responsáveis por essas informações, bem como impossibilitar a utilização e tratamento de bancos de dados essenciais a diversas atividades, a exemplo das aproveitadas pelas instituições financeiras, o que poderia prejudicar a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Com informações da Agência Senado

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