A partir de agosto, o embarque em alguns dos principais aeroportos internacionais de São Paulo (do Brasil) ficará mais caro, já que a taxa para os terminais de Viracopos e Guarulhos sofrerá reajuste. O aumento, previsto nos contratos de concessão, se refere à taxa repassada pelas companhias aos consumidores.
Reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o aumento teve como base a inflação acumulada no período de 2015 e 2016. Guarulhos, a principal porta de entrada do país, teve sua taxa de embarque reajustada em aproximadamente 9,5% enquanto o aeroporto de Campinas sofreu acréscimo de quase 8%, tanto para voos nacionais quanto internacionais. Agora, o passageiro que embarcar em Guarulhos deverá arcar com a taxa de até R$28,63 para destinos domésticos e até R$110,78 para viagens ao exterior. Já em Viracopos, o valor corresponde à R$27,67 para viagens nacionais e R$109,05 para internacionais.
No entanto, os consumidores podem comemorar uma pequena vitória com relação ao assunto: essa taxa, variável de acordo com o terminal, pode ser ressarcida, caso o consumidor quando há desistência ou cancelamento de voo. O reembolso é um direito do consumidor e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) enviou um comunicado às companhias aéreas reiterando esse direito e estabelecendo um prazo para tal.
Antes, não havia obrigatoriedade de prazo para a restituição e ela poderia ser feita apenas em dinheiro ou, caso a passagem tenha sido comprada em cartão de crédito, de acordo com as determinações da operadora do cartão (inclusive se a passagem aérea for financiada no cartão de crédito e possuir parcelas a vencer). A partir de agora, as companhias são obrigadas a resolver a questão em 30 dias a partir da solicitação do cliente.
É importante ressaltar, no entanto, que a empresa aérea não é obrigada a reembolsar a tarifa caso o passageiro tenha interrompido sua viagem no aeroporto de conexão, por exemplo. Afinal, o reembolso é obrigatório no caso de usuário que não efetua nenhum embarque. A taxa de embarque também não pode compor eventuais multas no momento de cancelamento de voo pelo passageiro. Esse valor é pago a fim de remunerar os serviços, instalações e outras facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aeroportuárias.
Uma nova modalidade oferecida por essa resolução é, inclusive, a opção de conversão em créditos nos programas de fidelidade das companhias e outras vantagens. Para isso, deve haver um acordo entre a prestadora e o cliente fidelizado.
Na opinião de Francisco Lobo, diretor do Cash Milhas, a medida é extremamente benéfica. “A conversão pode ser vantajosa tanto para o passageiro quanto para a companhia aérea. Em muitos casos, o valor a ser resgatado é relativamente baixo e pode não ser tão interessante ao consumidor quanto a facilidade do acúmulo de milhas. Tornar as passagens mais acessíveis através desse benefício ajuda o consumidor a programar uma nova viagem e beneficia a companhia, pois este cliente terá que fazer uso desses pontos em algum momento”.
Vale lembrar que se o direito do usuário não for atendido, ele poderá encaminhar a demanda à Anac, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Fonte: Cash Milhas