Segundo o especialista em direito do consumidor, Vinícius Zwarg, antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), muitas construtoras retinham grande parte do valor que havia sido pago. Hoje, as decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) avaliam reembolso de 80 a 90% do que foi pago do financiamento e outras obrigações.
Veja outras dúvidas respondidas sobre o assunto:
Quais os critérios para a rescisão do contrato de aquisição do imóvel?
Os critérios para devolução são analisados caso a caso. A construtora terá que comprovar, por exemplo, despesas com publicidade e administrativas. De qualquer forma, será buscado o equilíbrio contratual, uma vez que a construtora irá reaver o bem e poderá comercializa-lo.
Isso porque, antes do CDC, ocorreram situações como a retomada do imóvel pela construtora, sem qualquer devolução ao comprador, e com posterior comercialização. Em muitos casos temos devoluções na ordem de 80% do valor pago. Quando existe atraso na entrega do imóvel por parte da construtora, o consumidor deve ser restituído de todo valor pago, sem prejuízo de perdas e danos. E conforme posicionamento já assentado pelo STJ, o valor deve ser devolvido em uma única parcela quando da rescisão.
Existe possibilidade de solução administrativa?
É importante esclarecer que se o consumidor não conseguir continuar o pagamento, ele incorre em culpa contratual. E, quando há atrasos na entrega do imóvel, por parte da construtora, a solução prática acaba sendo a Justiça.
Pelos casos que tenho conhecimento, dificilmente a construtora reconhece o valor de forma administrativa. Ou, quando isso acontece, acaba em um patamar muito abaixo do que é decidido pelo judiciário. E não há motivo para assinar um acordo recebendo menos do que a Justiça irá indenizar. Inclusive, no atual momento econômico, a demanda judiciária tem aumentado pela incapacidade econômica do consumidor.
O que tem contribuído para o aumento de devoluções dos imóveis?
A maioria dos contratos está indexada por índices que corrijam a inflação, que hoje atinge 9,12%. Em muitos casos, o salário destas pessoas não está conseguindo acompanhar tal repasse. Esse tem sido um fator muito duro para quem tem financiamento e, assim, não conseguindo manter o contrato, sendo necessária a discussão judicial. São sintomas da crise. É importante que o consumidor saiba que pode desistir do contrato estando adimplente ou inadimplente. E, quando ele perceber que não há mais condições de manter o pagamento, o ideal é buscar uma solução imediata, entrando em contato com a construtora e, se necessário, procurando o judiciário.