Claro que qualquer crime pode ser revoltante. Mas quando são contra quem não pode se defender, a coisa fica muito pior. É o caso de crianças, idosos, bichinhos. Os grupos defensores dessas causas vivem pedindo penas maiores para quem comete crime ou violência contra eles. Um desses grupos pode comemorar mais uma vitória: quem cometer crime de estelionato contra idosos agora terá pena dobrada, podendo chegar a até dez anos de prisão.
A nova lei tem por objetivo inibir estelionato contra idosos, normalmente os primeiros alvos desse tipo de golpe. ?Os criminosos se valem da boa-fé que os mais velhos têm para aplicarem os golpes que podem ter caráter fraudulento, indução ao erro e disposição patrimonial, dentre muitos outros. Por isso, o chamado ato-falho os torna vítimas?, declara Carlos Elias, advogado da Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP).
Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff (e publicada no dia 29 no Diário Oficial), se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão.
A ANSP oferece aos seus associados assessoria jurídica para lidar com questões como revisão de benefício, aposentadoria, desaposentação e até crimes de estelionato. Além disso, tem um clube de benefícios com acesso a rede de farmácias, dentista, curso de informática, academia, psicologia, fisioterapia e clube de lazer.
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