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Estelionato contra idoso agora tem pena maior

Estelionato contra idoso agora tem pena maior

Sanção da presidenta Dilma amplia condenação máxima por até dez anos

Claro que qualquer crime pode ser revoltante. Mas quando são contra quem não pode se defender, a coisa fica muito pior. É o caso de crianças, idosos, bichinhos. Os grupos defensores dessas causas vivem pedindo penas maiores para quem comete crime ou violência contra eles. Um desses grupos pode comemorar mais uma vitória: quem cometer crime de estelionato contra idosos agora terá pena dobrada, podendo chegar a até dez anos de prisão.

A nova lei tem por objetivo inibir estelionato contra idosos, normalmente os primeiros alvos desse tipo de golpe. ?Os criminosos se valem da boa-fé que os mais velhos têm para aplicarem os golpes que podem ter caráter fraudulento, indução ao erro e disposição patrimonial, dentre muitos outros. Por isso, o chamado ato-falho os torna vítimas?, declara Carlos Elias, advogado da Associação Nacional da Seguridade e Previdência (ANSP).

Segundo o artigo 171 do Código Penal, o estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, ao induzir alguém ao erro, por meio de fraude ou outros artifícios. A pena para o crime de estelionato é de um a cinco anos de reclusão. Com a nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff (e publicada no dia 29 no Diário Oficial), se a vítima tiver 60 anos ou mais, a punição será duplicada, podendo chegar a dez anos de prisão.

A ANSP oferece aos seus associados assessoria jurídica para lidar com questões como revisão de benefício, aposentadoria, desaposentação e até crimes de estelionato. Além disso, tem um clube de benefícios com acesso a rede de farmácias, dentista, curso de informática, academia, psicologia, fisioterapia e clube de lazer.

Leia Mais: 

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