Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.
Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor. Esta cláusula é abusiva.
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Os bancos respondem de forma objetiva pelos prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Para evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e as autoridades policiais. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques.
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Pela internet existem sites sobre os procedimentos que podem ser adotados nessas situações. O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil, oferece no site inúmeras informações e orientações além de disponibilizar serviços.
*Via Procon.
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