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Consumidor precisa mesmo pagar taxa de roaming?

Consumidor precisa mesmo pagar taxa de roaming?

Adicional cobrado quando se faz ou recebe ligação em deslocamento, fora da área de origem, pode encarecer a conta telefônica

Roaming ou itinerância é a capacidade de um usuário de uma rede de telefonia móvel  obter conectividade em áreas fora da localidade geográfica onde está registrado. Em suma, a operadora padrão ?empresa? de redes de outras localidades o sinal para seu usuário.

Na Europa, a Comunidade Europeia já aprovou o fim dessas cobranças entre os países do bloco, previsto para vigorar em 2018. Os consumidores em viagem em outro país europeu vão deixar de pagar um custo adicional pelas chamadas recebidas. Aqui no Brasil, a PROTESTE Associação de Consumidores está lançando uma campanha pelo fim da cobrança de roaming, por entender que não se justifica o repasse para o consumidor de tarifa adicional de deslocamento, cujo custo as operadoras não têm mais.

De acordo com a associação, o gasto com essa cobrança pode chegar a R$ 550 por ano, no caso de um consumidor com telefone pré-pago que receba e faça 20 ligações por mês em roaming, de duraç ão de 1,5 minutos cada uma. Esse adicional somente tinha sentido ser cobrado no início do uso da telefonia celular no país, quando as empresas precisavam se utilizar das redes de outras operadoras para assegurar aos usuários a possibilidade de telefonarem estando fora da área para a qual o celular foi habilitado, fornecendo, dessa forma, um serviço ininterrupto.

 

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