Apelidos pejorativos, constrangimento público e ataques físicos são alguns dos problemas enfrentados por quem é vítima de bullying. Na busca para reduzir o problema, entrou em vigor uma lei que institui o programa de combate ao bullying e prevê que escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate a esse tipo de intimidação.
A doutora em educação e especialista em bullying e ciberbullying, Cleo Fante, diz que a lei é um avanço, mas considera que os professores e a escola não estão preparados para o enfrentamento ao bullying. Segundo ela, é preciso um trabalho de capacitação para professores e de abordagem frequente do tema nas escolas.
“Ainda há muitos equívocos sobre o que é bullying. Falta muito entendimento. O bullying não é uma brincadeira, uma ofensa pontual ou um conflito, o bullying vai além disso, é violência. Para que a lei se torne efetiva, temos que trabalhar o tema como violência, que é um fenômeno complexo, reflexo da violência social”, defende ela à Agência Brasil.
Para ela, as ações de prevenção e combate ao bullying não devem se restringir a uma palestra ou uma campanha isolada contra o problema, mas fazer parte das discussões do dia a dia e envolver também a família. “Não é simples lidar com esse problema, ações pontuais geram resultados pontuais. Lidar com o bullying requer ações contínuas, então é preciso um conjunto de estratégias que denominamos de programas”, disse Cleo Fante.
A lei que estabelece o programa de combate ao bullying prevê que sejam realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Além disso, institui práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores.
Entre os objetivos do programa está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Para o professor do curso de graduação e pós-graduação em Psicologia da Universidade Estadual Paulista (Unesp), Nelson Pedro-Silva, embora a lei tenha mérito de chamar a população para o debate desse fenômeno, ela é desnecessária. “A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são documentos suficientes que nos permitem retirar elementos que nos possibilitem trabalhar com o equacionamento do bullying”.
O professor explica que ao trabalhar na prevenção ao bullying é importante formar cidadãos com consciência de seus direitos e deveres e que respeitem as diferenças. “Devemos aprender a viver numa sociedade que é formada por pessoas que apresentam diferenças étnicas, físicas, de toda ordem. O que tem ocorrido é que nossas crianças e adolescentes têm apresentado dificuldades consideráveis para lidar com aquilo que eles julgam ser diferente e, como tal, deve ser exterminado”, disse Nelson Pedro.
A lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
O texto prevê que a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
*Via Agência Brasil.