Carência é o período previsto em contrato entre a assinatura do contrato do plano de saúde e a efetiva possibilidade de uso dos serviços pelo segurado.
Ou seja, nesse intervalo, o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usufruir todos os benefícios contratados.
Conheça os prazos e exceções:
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Portabilidade de carência
A possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter de cumprir novas carências – prazo em que o consumidor não tem acesso a procedimentos como consultas, exames e cirurgias e parto – é denominada portabilidade de carência. Com esse tipo de portabilidade, o consumidor pode levar para o novo plano os prazos de carência que cumpriu no plano anterior.
A portabilidade por carência só pode ser realizada se o consumidor possuir o plano por pelo menos dois anos. Se o consumidor do plano descobriu que tem doença ou lesão preexistente (aquelas que o consumidor ou seu responsável saiba ser portador quando contratou o plano de saúde) depois que assinou o primeiro contrato, o prazo sobe para três anos. Caso o consumidor já portou uma ou mais vezes carência de um plano para outro, terá que esperar mais um ano para exercer esse direito de novo.