A recente regulamentação do mercado de apostas virtuais no Brasil está provocando uma transformação significativa no setor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, causou alvoroço ao anunciar que até 600 sites de apostas seriam banidas do país. Elas estão em desacordo com a legislação. Na prática, a Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda consolidou a nova regulamentação. Ela estabeleceu que, a partir de 10 de outubro de 2024, apenas empresas devidamente autorizadas poderão operar.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará o bloqueio, limitando, inclusive, o acesso a essas plataformas no Brasil. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e controlado para os consumidores no mercado de apostas online.
Os apostadores, por sua vez, terão até amanhã (10 de outubro) para recuperar o dinheiro. O consumidor deve resgatar o dinheiro no próprio site ou aplicativo de apostas.
O advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Leonardo Werlang, traduz a Portaria SPA/MF nº 1.475. O Diário Oficial da União publicou a norma em 16 de setembro. “Em primeiro lugar, trata-se de uma medida para controlar os impactos nocivos das bets no País”, diz. Depois, a publicação ocorre em meio a diversas preocupações envolvendo o uso inadequado das plataformas de apostas. “São indagações que abrangem desde questões relacionadas à saúde pública até a práticas de lavagem de dinheiro”.
Proteção ao consumidor

A ação do governo, segundo ele, garantirá mais proteção aos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à transparência, segurança e integridade das operações.
Ainda falando do consumidor, Rodrigo Cantali, advogado da área no Souto Correa Advogados, salienta que o bloqueio dos 600 sites que não estiverem de acordo com a regulamentação se dará em 11 de outubro. “Essa é uma mensagem clara do Governo Federal. Ela vai contra as plataformas que não demonstraram intenção de atuarem em conformidade com a regulamentação que vem sendo construída no Brasil em 2024″.
Essa também é uma resposta à pressão pública que surgiu ao longo dos últimos meses sobre a atuação do governo na regulamentação da atividade. “A medida, em si, representa uma busca por controle sobre um mercado que cresceu exponencialmente nos últimos anos. O intuito é criar um ambiente mais seguro para os apostadores, os operadores de apostas de quota fixa e o mercado em si”, pontua o advogado.
Benefícios da Portaria
Nesse sentido, os benefícios da medida são:

- Maior proteção aos consumidores. A meta é garantir a atuação, no mercado brasileiro, de operadores de apostas de quota fixa que estejam em conformidade os direitos previstos aos apostadores. Isso envolve desde questões acerca da publicidade e propaganda até as políticas de jogo responsável;
- O combate à lavagem de dinheiro, por meio da intensificação do controle das operações com o objetivo de garantir maior transparência nas transações financeiras envolvidas;
- A promoção da competitividade entre os operadores de apostas de quota fixa autorizados;
- E a promoção de um mercado regulamentado por regras claras, garantindo maior segurança nas transações nele efetivadas.
Julia Klarmann, também especialista em Direitos do Consumidor do Souto Correa Advogados, complementa que o Brasil está acompanhado uma tendência global de regulamentação mais rigorosa no mercado de apostas de quotas fixa.
Ela acredita que essa “disposição” não parará nesse ponto. Pelo contrário: “o bloqueio da Anatel será só o começo. Outras medidas do Governo Federal estão porvir”. Só para exemplificar, ela cita as campanhas de conscientização do jogo responsável. Isso sem contar o banimento de certas formas de pagamento. E o monitoramento de apostas e premiações por CPF (para identificação de eventual dependência e prevenção à lavagem de dinheiro)”.
Como obter o ressarcimento?
Guilherme Filho, sócio da Daniel Advogados, orienta o apostador a verificar a relação de sites de apostas autorizadas a operar, divulgada pelo Ministério da Fazenda. Uma vez confirmado que o site não consta na lista, o usuário deve se atentar ao prazo de 10 de outubro para receber os dispêndios. “Mesmo após esta data, os operadores dos sites continuarão obrigados a garantir meios para que os apostadores possam retirar os valores a que tenham direito”.
Entretanto, Guilherme observa que, uma vez que o dia 10 de outubro chegar, o acesso do consumidor às páginas dos sites de apostas irregulares não será mais permitido, o que poderá dificultar a recuperação dos valores. “Especialmente em um contexto no qual boa parte dos sites de aposta são estrangeiros e não possuem representante legal no Brasil”.
E se não devolverem o dinheiro?

Se o consumidor não receber o dinheiro de volta, o primeiro passo é acionar o suporte da própria plataforma, enquanto a página ainda está disponível. Após isso, o usuário que não tiver acesso ao dinheiro poderá acionar as autoridades de proteção ao consumidor, como o Procon, e buscar na Justiça a reparação e recuperação dos valores.
“As empresas que não restituírem os valores devidos aos seus usuários enfrentarão multas e poderão até ser impedidas de voltar a operar no Brasil. Isso porque um dos requisitos para atuar no país é a comprovação de idoneidade e reputação da empresa e seus”, informa Guilherme.
Além disso, no caso das empresas brasileiras há a possibilidade de responsabilização, inclusive para seus sócios e administradores, em caso de fraude. Por outro lado, no caso das empresas estrangeiras, como mencionado, temos um cenário de maior dificuldade de responsabilização, uma vez que tais empresas podem não possui representantes legais constituídos no Brasil.
Cadastro de apostadores
O cadastro de apostadores nas plataformas dos operadores de apostas de quota fixa basicamente representa a criação de uma espécie de conta corrente do apostador. Uma vez que haverá o bloqueio, pela Anatel, dessas plataformas em território brasileiro, os apostadores não conseguirão continuar realizando suas apostas nesses sites ou aplicativos.
Para tanto, é importante que os consumidores sigam o seguinte passo a passo, como indica Julia Klarmann:
- Acessem o site do Ministério da Fazenda, mais especificamente, o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), para identificar quais as são as plataformas que podem continuar funcionando até dezembro e, consequentemente, para verificar quais serão bloqueadas a partir de 10 de outubro;
- Verifiquem se possuem cadastro e saldo em alguma das plataformas que serão bloqueadas;
- Adotem as medidas estabelecidas na política de reembolso dessas plataformas;
- Mantenham registros das transações financeiras que realizaram na aposta (por exemplo, depósitos, apostas e saques já realizados);
- Contatem, em caso de dificuldade, o suporte da plataforma, mantendo os registros desses contatos;
- E para próximas apostas, evitem a utilização dos serviços de plataformas não autorizadas.
A derrubada, pela Anatel e por determinação do Ministério da Fazenda, dos sites de apostas que não solicitaram a autorização para operar no Brasil, está em linha com as normas estabelecidas Lei nº 14.790.
O que ocorrerá com as bets que ficarem de fora?
Como se sabe, a internet é terreno fértil para construção de novos meios de atuação. Até que ponto, as empresas bloqueadas não voltarão a operar?
Na visão de Rodrigo Cantali, não é nada impensável que tais plataformas banidas encontrem meios para continuar operando (indiretamente) no país, apesar do bloqueio da Anatel, por meio de uso de novas tecnologias. “Além disso, as plataformas também poderão alterar constantemente o domínio de seus websites, passando a atuar em endereços eletrônicos ainda não bloqueados pela reguladora, mas tal medida tende a ser apenas temporária, até que o governo federal identifique tais novos endereços e determine o seu bloqueio”.
Nada obstante, tais plataformas irregulares enfrentarão outros problemas para além do bloqueio pela Anatel, uma vez que a Lei n.º 14.790/2023 proíbe instituições de pagamento de realizarem transações financeiras envolvendo operadores de apostas de quota fixa não autorizados pelo Governo Federal, de modo que operações irregulares terão de recorrer a meios de pagamento alternativos (por exemplo, por criptomoedas).
“Tais meios de operação representam riscos aos apostadores, que, por estarem em plataformas irregulares, terão menor grau de proteção caso enfrentem dificuldades ou problemas”, finaliza Rodrigo Cantali.
Cartão de crédito

O Governo implementou restrições como a proibição do uso de cartão de crédito para apostas, que começará a valer em janeiro de 2025, e ainda estão em avaliação medidas para impedir o uso da função débito do Bolsa Família em apostas, incluindo a possibilidade de alterar a titularidade do benefício em caso de uso indevido.
“A mudança visa garantir a segurança jurídica do setor, prevenir o endividamento e proteger o consumidor, criando um ambiente mais transparente e confiável. Dessa forma, os apostadores terão a certeza de que estão utilizando plataformas que respeitam rigorosos padrões de segurança e responsabilidade, reduzindo os riscos de fraudes e outros problemas que eram frequentes em sites não regulamentados”, afirmou Leonardo Werlang.
A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) decidiu restringir o uso de cartões de crédito para apostas e jogos online a partir de 2 de outubro. A deliberação ocorreu em uma reunião extraordinária da diretoria da associação, que optou por antecipar-se à medida do governo, prevista apenas para entrar em vigor em janeiro de 2025. A Abecs justificou a restrição pela preocupação com o risco de superendividamento da população, além do rápido crescimento das apostas online no Brasil. A associação também recomenda que outros métodos de pagamento, como o Pix, sejam igualmente limitados.






