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Apple é multada em mais de R$ 10 milhões

Apple é multada em mais de R$ 10 milhões

De acordo com o Procon São Paulo, a Apple teria cometido diversas irregularidades com base no Código de Defesa do Consumidor

Na semana passada, o Procon São Paulo multou a Apple do Brasil por diversas práticas que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre elas a polêmica venda do iPhone 12 sem o adaptador usado para carregar o aparelho. A sanção foi de mais de R$ 10 milhões e  será aplicada por meio de processo administrativo. A empresa pode recorrer da multa.

De acordo com o Procon, a Apple cometeu prática abusiva ao vender modelo de smartphone sem o adaptador do carregador de energia, acessório necessário e essencial para o seu funcionamento.

Após reclamações registradas por consumidores sobre a venda de modelos de smartphones sem o acessório, o Procon-SP notificou a empresa pedindo explicações.

Pode molhar?

Além disso, o Procon pediu explicações sobre as queixas de outros aparelhos da marca.

Consumidores reclamaram que seus aparelhos de smartphone modelo iPhone 11 Pro (cuja publicidade afirmava ser resistente à água) apresentaram problemas. Clientes afirmam que procuraram à empresa, mas a Apple não teria reparado os aparelhos.

Questionada pelo Procon-SP, a empresa informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.

“Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: ‘testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira’, ‘resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos’, ‘feito para tomar respingos e até um banho’ e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água”, informou a nota do órgão de defesa do consumidor.

Problemas após atualização do sistema

Outro problema que foi decisivo na multa aplicada pelo Procon-SP foi a atualização do sistema.

Consumidores também relataram ao órgão que algumas funções dos aparelhos apresentaram falhas após a atualização do sistema . “Apesar de notificada, a Apple não apresentou explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos”, informou o Procon.

Cláusulas Abusivas

Além do aparelho, o Procon também identificou outro suposto desrespeito ao consumidor na imposição de cláusula abusiva nos termos de garantia dos produtos.

Na análise, o Procon-SP verificou que a Apple se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes. Em outro trecho, a empresa informa que “o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia” e que “a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros”. Com essas cláusulas a empresa se desobriga da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do CDC.

Há, ainda, outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio.

“Tal cláusula é abusiva e desrespeita o artigo 51, IV, do CDC na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada”.

Empresa não consertou aparelho

Por fim, a Apple não teria consertado um problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.

“Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC)”, informa.

“A Apple precisa entender que no Brasil existem leis e instituições sólidas de Defesa do Consumidor. Ela precisa respeitar essas leis e essas instituições”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.


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