A partir de junho deste ano, beneficiários de planos de saúde coletivos já podem migrar para outros planos e operadoras, de acordo com as novas regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), anunciadas no final de 2018.
Anteriormente às novas determinações, só clientes de planos individuais e familiares poderiam fazer a portabilidade. Com a mudança de regras, todos os clientes podem ter direito a ela.
A portabilidade é o direito de trocar de plano por alguma insatisfação ou inadequação do serviço. Agora, o cliente de um plano coletivo empresarial vai poder migrar para um plano individual sem cumprir carência, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência.
É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
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Mercado
Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos.
A medida beneficia também os demitidos, que precisariam cumprir novos períodos de carência ao mudar de plano de saúde.
Segundo a ANS, não será exigida compatibilidade de preço para os planos em pós-pagamento, modalidade dos planos coletivos em que a quitação dos custos é feita após a utilização do serviço.
Veja o que mudou:
Planos coletivos
COMO ERA: Pela norma em vigor até agora, apenas beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão poderiam fazer a portabilidade.
COMO FICA: A norma amplia a portabilidade para beneficiários de planos coletivos empresariais.
Compatibilidade
COMO ERA: A regra exigia que as coberturas entre o plano de origem e o plano de destino fossem compatíveis.
COMO FICA: É possível mudar para planos com tipos de cobertura maiores que o de origem, sem precisar cumprir carência para as coberturas já previstas no plano anterior. Com a mudança, quem possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial e hospitalar.
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