Há alguns anos, a posse de animais em apartamentos era uma polêmica muito maior do que atualmente, mas, ainda hoje, esse é um assunto que pode render longas e acaloradas discussões entre vizinhos.
O advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário, explica que nem a Lei 4.591/64, que regulava condomínios em edificações, nem o atual Código Civil, que passou a tratar inteiramente da matéria a partir de 2003 (artigos 1.331 a 1.358), tratam do assunto.
?São eventualmente as convenções condominiais e os regulamentos internos que disciplinam (ou proíbem) a presença de animais?, explica o advogado.
Segundo o especialista, o condômino tinha ?o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns, de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos?.
?Portanto, o que a lei anterior previa é que um condômino não tem o direito nem pode causar prejuízo ao outro, ou incomodá-lo?, diz o advogado.
A lei atual diz que ?o condômino não deve alterar o destino de sua unidade, bem como não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos demais?.
Porte e quantidade
Segundo o advogado, o morador não pode é ter vários animais na unidade, o que atinge a questão da salubridade, bem como cães que latem muito. Mas isso independe do tamanho. Ele explica que as convenções que permitem cães nos apartamentos até determinado peso certamente não prevalecerão perante o Judiciário.
?Essa teoria é um grande absurdo. Imaginemos um cão que engorda. Os donos terão que se desfazer dele? Vejamos o aspecto prático: primeiramente, o condomínio terá que adquirir uma balança especial, como as que existem nas clínicas veterinárias. Em seguida, terá que prever quem fará a medição do peso. O zelador? O porteiro? De quanto em quanto tempo? E se o cão engordou, ele já sai da balança diretamente para fora do prédio, sem poder retornar ao apartamento??, questiona.
Com relação à proibição de animais de estimação em apartamentos, principalmente cães, o atual Código Civil, na parte que regula os condomínios, nem toca no assunto. É o entendimento jurisprudencial que permite, mesmo nos casos em que a convenção proíbe.
?A convenção e o regulamento interno só podem (e devem) regular o assunto, como por exemplo, proibir raças tidas como ferozes, exigir o uso de coleira e guia, que a condução do animal deva ser somente através do elevador de serviço, etc. Como sempre, deve prevalecer o bom senso e uma dose de tolerância?, finaliza.
Elevadores
De acordo com a Conquista Auditoria E Assessoria De Condomínios, a disciplina de acessos e utilizações do seu condomínio deve estar espelhada no regimento interno adotado pelo prédio.