Será que todas as medidas anunciadas pela ANAC e que mudam algumas regras na aviação civil brasileira a partir do 17 de março de 2017 são ruins? Os órgãos de defesa do consumidor alegam que as medidas ferem direitos dos clientes garantidos por lei. Mas há quem defenda que a medida poderá ser a porta de entrada de uma prática muito comum na Europa: voar por companhias “low costs” ou de baixo custo.
Em linhas gerais, as companhias low costs oferecem viagens em trajetos curtos, normalmente com pouco ou nenhum serviço de bordo, mas com uma grande vantagem: o preço é bem baixo.
Um dos argumentos em favor das companhias é de Guilherme Amaral, jurista da ASBZ Advogados, as alterações são positivas para o mercado aéreo e para os passageiros e devem incorporar alguns novos modelos de negócios no país. Um deles é esse tipo de companhia de baixo custo operando no mercado.
Segundo ele, fracionar o serviço pode torná-lo customizável ao consumidor, o que, con
sequentemente, pode diminuir o custo de uma viagem. “As mudanças trazidas pela Anac são vantajosas para os passageiros, que terão um leque de opções diferentes e poderão escolher as ofertas de acordo com seu orçamento”, afirma.