A Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado vai analisar hoje (26), às 14h, os relatórios referentes aos Projetos de Lei 281, sobre comércio eletrônico, e 283, ligado à prevenção do superendividamento de pessoas físicas. A proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) foi debatida na semana passada, mas teve a votação adiada depois de um pedido de vista coletivo.
As inovações do CDC priorizam a transparência nas relações de consumo e no comércio eletrônico, conforme explicou Ferraço, na reunião da última quarta-feira. Para o senador, as mudanças são essenciais principalmente no que diz respeito ao e-commerce, visto que quando o código foi elaborado, há mais de 20 anos, esse nicho do mercado não tinha relevância.
Entidades envolvidas com a defesa do consumidor, como O PROCON-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), enviaram carta aos membros da comissão temporária, enfatizando a importância da aprovação do PL 283, focado em prevenir o superendividamento e promover o acesso ao crédito responsável. Os órgãos entendem que a facilidade na aquisição de produtos e serviços incentiva o comprometimento da renda pessoal e familiar, o que pode vir a prejudicar a manutenção de aspectos básicos das condições de vida.
Para o diretor executivo do PROCON-SP, Paulo Arthur Goés, a medida representa um avanço na legislação consumerista, pois estabelece deveres aos fornecedores de crédito tanto na oferta quanto na contratação. Além disso, institui núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento para que ocorra repactuação de débitos, preservando o mínimo existencial.
Já a pasta que disciplina as ações coletivas (PLS 282/2012), presente no relatório inicial da modernização, ficará de fora da votação de hoje, aguardando o amadurecimento do debate ou um “momento mais oportuno”, como esclareceu o presidente da comissão, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A proposta assegura a agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento das ações, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro.
*Com informações da Agência Senado e do PROCON-SP
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