A rede comunicou aos shoppings e aos centros comerciais onde possui lojas físicas que não pagaria os aluguéis devidos, até a data em que o pedido de recuperação judicial foi deferido.
O advogado especialista em Varejo e Direito Empresarial, Daniel Cerveira, afirma que a atual legislação não é clara em relação à impossibilidade de despejo.
“O entendimento que predomina no Judiciário é o de que a recuperação judicial não suspende a possibilidade dos despejos.’’
No dia 16 de fevereiro, a Americanas pediu autorização judicial para pagar 100% das dívidas trabalhistas e dos créditos devidos a micro e pequenas empresas.
A Americanas afirma que tomou essa decisão por entender que a crise da companhia tem provocado efeitos socioeconômicos relevantes em pequenos negócios.
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