Portabilidade de vale-alimentação e refeição

Começa a valer a portabilidade de vale-alimentação e refeição

Está nas mãos do consumidor decidir qual será a empresa que fará o serviço. Nova regra proíbe uso de cashback por prestadoras de serviço para atrair e reter clientes

A portabilidade dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição já está valendo.

Segundo a nova regra, os trabalhadores poderão solicitar a mudança para uma prestadora de serviços diferente da oferecida pela empresa onde trabalham.

As bandeiras, por sua vez, serão as responsáveis por transferir todos os recursos para a empresa escolhida pelo cliente, que poderá cancelar a portabilidade a qualquer momento.

O decreto também determina a proibição de programas de cashback no caso dos benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.

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