Entenda alguns dos seus direitos durante as compras, que vão desde informações corretas sobre preços até direito a trocar um produto (ou não).
Preços O CDC assegura ao consumidor o direito à informação prévia e adequada sobre o preço de produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo.
O Decreto Federal 5.903/06 esclarece de que maneira os preços devem ser informados – especialmente para quem oferece o autosserviço e usa códigos de barras: leitores devem estar espalhados pelo estabelecimento, em uma distância máxima dos produtos.
Formas de pagamento Os mercados oferecem ampla gama de formas de pagamento – dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito e os cartões do próprio estabelecimento. Geralmente, estes são boas opções por oferecerem descontos nas compras.
Eles também estabelecem uma data predeterminada para o pagamento. O consumidor deve ficar atento a todas as datas de vencimento dos cartões para aproveitar melhor o prazo entre a compra e o pagamento.
Trocas A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria.
No entanto, para agradar aos consumidores, algumas regras não oficiais são estabelecidas e algumas lojas permitem a troca de mercadorias mesmo que não tenham defeito.
Prazos de validade Independentemente de termo escrito, os produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis de 30 dias.
Já pensou no que o consumidor quer? Acesse o Conarec e saiba mais sobre o assunto.