Ao cancelar uma reserva a operadora de turismo tem o direito de cobrar a taxa de no show?
O cancelamento de pacotes turísticos, de hospedagens ou de passagens aéreas sempre gera dúvidas.
A lei não prevê expressamente os valores de multas que podem ser cobrados do consumidor no caso de cancelamento, porém é claro na legislação que essa multa não pode ser abusiva.
No caso em questão, me parece que não ocorreu o “no show”, que ocorre quando o consumidor deixa de comparecer na data de início da hospedagem ou do pacote, mas um cancelamento de reserva.
Há diferenças práticas nisso que devem ser analisadas para podermos estabelecer o que, de fato, pode ser considerado justo.
No caso de “no show”, o consumidor tem o assento no avião e o quarto do hotel reservado para ele, sem que as empresas possam vender esses quarto ou assento para outra pessoa.
Neste caso, o consumidor teve o serviço reservado para ele e não compareceu. Portanto, a empresa poderá cobrar uma multa justa.
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