LGPD: Eu sou um operador ou um controlador de dados?

Uma das diretrizes da LGPD, foi a criação dos chamados agentes responsáveis pelo tratamento das informações.

São eles: o controlador e o operador de dados. Mas qual relação deles com o universo do relacionamento com o cliente? Tudo.

O texto define o controlador como uma pessoa física ou jurídica, de direito público (governo) ou privado (empresa), a quem compete às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais

Já o operador também pode ser uma pessoa natural ou jurídica, público ou privado, mas com uma diferença: ele realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

De fato, a diferença entre os controladores e operadores está no poder de decisão. É o controlador que está no topo da cadeia de tratamento de dados.

Especialistas ouvidos pela CM afirmam que os controladores serão as empresas de setores da economia que lidam diretamente com o consumidor: bancos, supermercados, seguradoras e outros.

Já as empresas que terceirizam esse tipo de relacionamento, caso das empresas de contact centers, elas se apresentam como operadoras de dados.

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