Juíza extingue processo de consumidor na Justiça e o motivo é o Consumidor.gov.br

Uma consumidora pediu indenização por dano moral após ser incluída indevidamente em um cadastro de inadimplentes. Uma juíza concordou com o pedido, mas extinguiu a ação. O motivo? Veja

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina está chamando a atenção de pessoas ligadas à defesa do consumidor do país.

Uma juíza da cidade de Araquari extinguiu a ação movida por uma consumidora contra a Telefônica, após ela se recusar a tentar um acordo pré-judicial na plataforma Consumidor.gov.br.

De acordo com informações do TJ/SC, a consumidora foi incluída em uma lista de inadimplentes por uma suposta dívida com a empresa de telecomunicação.

No fim, ficou comprovado que a conta havia sido paga e o nome da cliente foi incluída de maneira indevida pela empresa. Ela, então, decidiu processar a empresa e exigiu o pagamento de um dano moral.

Em outras palavras, era mais um pedido comum para o judiciário com base em um direito do consumidor. No entanto, a posição da juíza Cristina Paulo Cunha Bogo, da 1ª comarca de Araquari, surpreendeu a todos.

Em linhas gerais, a magistrada entendeu que os dois lados deveriam tentar um acordo dentro da plataforma Consumidor.gov.br antes de dar início ao processo na Justiça. Hoje, muitos juízes entendem que essa é uma decisão do consumidor.

Nesse caso, a juíza inclui a mediação como uma das etapas a serem cumpridas na ação e, dessa forma, todos deveriam cumprir a tentativa de compor um acordo.

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