Advogado especialista em direitos do consumidor ensina como identificar práticas comuns de venda casada e denunciá-las.
A venda casada é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda é muito comum em alguns estabelecimentos.
A venda casada está inserida no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor, que define a prática como a imposição da venda de um produto ou serviço sobre outro, obrigando o consumidor a levar um item que não deseja.
Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, além de abusiva, a prática é proibida.
“O consumidor não pode aceitar essa imposição, na compra de um produto ou serviço e, caso se depare com essa situação, pode denunciar aos órgãos reguladores”, explica o especialista.
Quer continuar a leitura? Então acesse nosso portal.