O contrato pode ser até bem explicado. Mas ainda é preciso ficar atento às cláusulas abusivas. Saiba mais.
Você contratou um serviço. Mesmo depois de ter lido o contrato inteiro, tempos depois teve algum problema. Pode ser que tenha se deparado com alguma cláusula abusiva.
Mas, afinal, o que é isso? É preciso compreender do que se trata, para que nem o consumidor seja prejudicado, nem as empresas cometam erros em contratos.
“No CDC tem um artigo específico (artigo 51) que trata de cláusulas abusivas. São aquelas que estão no contrato, mas que podem ser nulas porque colocam o consumidor numa situação de desvantagem. Como a lei parte do pressuposto que o consumidor é vulnerável, mesmo se ele leu o contrato, se a cláusula for abusiva, ela não pode ser exigida pela empresa.” - Vitor Morais, presidente da Abrarec
Veja alguns exemplos de possíveis cláusulas abusivas, segundo o próprio Código de Defesa do Consumidor.
– Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilização do fornecedor por vícios dos produtos e serviços. – Impliquem renúncia de direito do consumidor.
– Subtraiam ao consumidor o direito de reembolso da quantia paga, nas hipóteses revistas no CDC. – Transfiram responsabilidades do fornecedor para terceiros.
– Estabeleçam a inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor e contra o disposto no art. 6º, VIII. – Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor (cláusula mandato).
– Determinem a utilização obrigatória de arbitragem. – Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variar o preço de maneira unilateral.
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