A relação entre a Lei de proteção de dados e o ingresso do Brasil na OCDE

O apoio estadunidense não é o único fator determinante do pleito brasileiro de ingresso na OCDE. A sanção da lei geral de proteção de dados também foi decisivo.

O aceno positivo de apoio dos EUA ao Brasil para o ingresso na OCDE pode ajudar o Brasil a cumprir um rito político-diplomático. No entanto, o País cumpriu outra etapa importante no ano passado: a aprovação de uma lei de proteção de dados.

O assunto foi abordado no evento Cybersecurity and Compliance, organizado pela Tufin Technologies em parceria com a USP. O evento contou com juristas de renome e até consultorias de negócios.

Um dos convidados foi Carlos Bruno Ferreira da Silva, procurador da República que contribuiu para a elaboração do texto que mais tarde daria origem a LGPD.

Segundo ele, o desejo do Brasil de ingressar na OCDE é antigo e foi fundamental para o esforço do poder público na aprovação da lei de proteção de dados. Mas por que isso ocorre?

Países que desejam ingressar na OCDE precisam cumprir requisitos técnicos e até político-diplomáticos. Há também uma longa jornada legislativa.

É preciso aprovar 245 instrumentos legais (leis ou princípios) que endossem os princípios defendidos pela Organização, sendo que um deles é justamente a proteção de dados pessoais.

A aprovação da LGPD, como condição de ingresso na OCDE, é um processo de mais de 50 anos, mas esse padrão ganhou intensidade nos últimos 20 anos. O modelo europeu é de 1995 e tornou-se cada vez mais forte no ingresso de novos membros.

Em outras palavras, a entidade entende que ter uma lei de proteção significa que o país que troca dados é uma nação que garante a proteção mínima de informações a partir de princípios como transparência, finalidade, uso necessário e outros.