Endividados ou não, os consumidores têm seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Analise sua situação financeira Só entre em refinanciamento se puder pagar as parcelas. Além disso, peça o custo efetivo total desse refinanciamento.
Atenção aos valores cobrados Dori explica que é importante analisar os aspectos financeiros da dívida, por exemplo, se o valor está correto, se os juros aplicados são os contratados, se as condições propostas são justas e se cabem no bolso do devedor.
Direito a recusar a proposta O cliente só pode fechar a proposta se as condições de renegociação atenderem às suas necessidades. Caso as parcelas fiquem acima da capacidade de pagamento, você tem direito de recusar e apresentar uma contraproposta que pode ser aceita ou não.
Atenção ao contrato Uma renegociação deve ser entendida como um novo contrato, pois se trata de uma nova dívida. Segundo o advogado, esse contrato deve deixar claro para ambas as partes todas as obrigações e direitos.
Direito a informações claras As informações devem ser claras na negociação. Pela complexidade dos cálculos de juros, taxas e correções, o credor deve esclarecer qualquer dúvida para não se sentir lesado.
Após o pagamento da dívida, o nome deve ser limpo Ao conseguir pagar a dívida, o nome do consumidor deve ser excluído dos órgãos de proteção ao crédito em até 5 dias úteis.
O consumidor deve ser notificado Antes de ser inscrito em órgãos reguladores como o SPC e Serasa, o consumidor deve ser notificado por escrito e com antecedência mínima de 10 dias. O registro no cadastro deve permanecer por 5 anos, caso a dívida não seja paga.
A dívida ainda pode ser cobrada Após 5 anos sem pagamento, o nome do consumidor deverá ser retirado do cadastro de inadimplentes, mas isso não significa que a dívida sumiu.
Segundo o especialista, os prazos para prescrição de dívidas são diversos e se antes dela prescrever o cobrador entrar com a cobrança judicial, a dívida não irá vencer.
O consumidor não pode ser exposto ao ridículo durante uma cobrança O CDC determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória, exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao receber a cobrança de uma dívida.